Sexta, 31 de julho
de 2015
Do MPF
Lei
prevê transferência de depósitos judiciais para conta específica do Executivo,
com objetivo de custear previdência social, pagamento de precatórios e
assistência judiciária, além da amortização da dívida com a União
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot,
apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de
inconstitucionalidade (Adi 5353/DF) contra Lei 21.270/2015, do Estado de Minas
Gerais, que permite o uso de depósitos judiciais pelo Poder Executivo. Na ação,
o PGR sustenta que a lei é integralmente incompatível com a Constituição e pede
que o Supremo conceda medida cautelar para suspender sua aplicação até o
julgamento.
A lei prevê transferência de 75% dos depósitos judiciais,
no primeiro ano, e 70%, nos seguintes, para uma conta específica do Poder
Executivo, para custeio da previdência social, pagamento de precatórios e
assistência judiciária, além da amortização da dívida com a União. Isso
significa que os valores serão destinados a despesas ordinárias do Estado, não
aos titulares de direito sobre esses créditos.
Segundo a ação, a lei mineira é integralmente incompatível
com a Constituição, pois viola o direito de propriedade, invade a competência
legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo
Civil, institui empréstimo compulsório, desobedece a sistemática constitucional
de transferências do Executivo para o Judiciário, ofende o direito de
propriedade dos titulares de depósitos e desconsidera a competência da União
para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional por lei
complementar.
“Destinar recursos de terceiros, depositados em conta à
disposição do Judiciário, à revelia deles, para custeio de despesas ordinárias
do Executivo e para pagamento de dívidas da Fazenda Pública estadual com outras
pessoas, constitui apropriação do patrimônio alheio”, argumenta o PGR.
Cautelar – O procurador-geral pede, ainda,
concessão de medida cautelar, argumentando que, enquanto não for suspensa a
eficácia da legislação, poderão ocorrer, a qualquer momento, transferências
bilionárias de depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Minas para o
Executivo estadual, “com consequências potencialmente irreversíveis para a
liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação
financeira do Estado.” O relator da ação no STF é o ministro Teori Zavascki.
Íntegra da ação
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Leia também: STF convoca audiência pública para debater uso de depósitos judiciais
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