Do MPF
Justiça acolhe manifestação da PRR3 e mantém o indulto
restrito à extinção da pena de prisão ao qual Nicolau dos Santos Neto foi
condenado
O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto teve negados seis
pedidos para reaver bens confiscados e a aposentadoria cassada em 2013. As
decisões são da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), que acolheu
manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3)
contrária a extensão do indulto concedido ao ex-juiz às penas acessórias.
Condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de
desvio de verbas, estelionato e corrupção na construção do Fórum Trabalhista de
São Paulo, Nicolau foi beneficiado pelo indulto presidencial de dezembro de
2012, concedido a todos os presos do país com mais de 70 anos que tivessem
cumprido um quarto da pena.
Nos recursos (agravos regimentais), a defesa do ex-juiz
pedia que fosse reconhecida e declarada a extensão do indulto às penas de perda
da aposentadoria e privação de bens ou que fosse reconhecida a prescrição das
ações penais. Isso porque, para seus advogados, Nicolau teria obtido indulto
pleno, “que põe fim a todo o processo e respectivas penas acessórias”.
Em contestação (contrarrazões) aos argumentos de Nicolau,
a procuradora regional da República da 3ª Região Inês Virgínia Prado Soares
afirmou que o pedido do ex-juiz não tem respaldo legal. “O indulto concedido
compreende, tão somente, o cumprimento da pena imposta, mantendo-se os demais
efeitos condenatórios”, sustentou.
A procuradora ressaltou ainda que o decreto presidencial
nº 7.873/12, que beneficiou o ex-juiz, expressamente afirma que o indulto não
se estende aos efeitos da condenação. Seis recursos do ex-juiz que pediam a
extensão dos benefícios do indulto foram julgados em sessão realizada nessa
terça-feira, 28 de julho. A 1ª Turma do TRF3 decidiu, por unanimidade, negar
provimento a todos os agravos regimentais.
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