Sexta, 24 de julho de 2015
Do MPF
Itália marcou para setembro
julgamento de extradição de holandês condenado por tráfico internacional de
drogas. PGR e órgãos do Executivo buscam afastar alegação de que não haveria no
Brasil prisões em condições de receber extraditandos
A Corte de Cassação da Itália
marcou para 15 de setembro o julgamento do pedido de extradição para o Brasil
do holandês Ronald Van Coolwijk, condenado pela Justiça Federal do Espírito
Santo a 20 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, em 1995. O
processo vem sendo seguido com atenção pela Procuradoria-Geral da República
(PGR) pelo precedente que pode ser estabelecido quanto ao caso ex-diretor de
marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470 a
12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e
corrupção passiva.
Em maio de 2012, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a entrega de
Coolwijk ao Brasil após sua captura na Itália. No primeiro momento, a Corte de
Apelação de Roma havia deferido a extradição do holandês. A defesa, porém,
apelou junto à Corte Suprema de Cassação alegando que o condenado “seria
submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante”, caso fosse enviado ao
Brasil para cumprir pena. Para tanto, a Corte de Apelação foi instada a
reanalisar o pedido de extradição.
A Corte de Apelação de Roma negou, em março deste ano, a extradição de
Coolwijk ao acatar o argumento da defesa de que as prisões brasileiras
ofenderiam os direitos humanos de apenados. Órgãos brasileiros tentam reverter
a decisão italiana. A pedido do MPF, a Advocacia-Geral da União contratou um
escritório italiano para representar o Brasil. O MPF também tem agido em
coordenação com o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores
para tramitação dos documentos extradicionais e contatos com autoridades
italianas.
A ação penal correu na 2ª Vara Federal Criminal de Vitória e atualmente é
de responsabilidade do procurador Carlos Fernando Mazzoco.
Pizzolato - A Secretaria de Cooperação
Internacional da PGR e os órgãos do Poder Executivo têm dado atenção a esse
caso para afastar a alegação de que não haveria no Brasil prisões em condições
de receber extraditandos. É a mesma tese invocada pela defesa de Henrique
Pizzolato, cuja extradição foi autorizada por Roma com entrega ainda suspensa
por decisão do Conselho de Estado.
Segundo o secretário de cooperação internacional, procurador regional da
República Vladimir Aras, o "Estado brasileiro tem demonstrado nas
instâncias judiciais italianas que os estabelecimentos prisionais indicados
pelos juízos da execução são perfeitamente adequados para a execução penal, com
respeito à Lei de Execuções Penais, à Constituição Federal, ao Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, à Convenção contra a Tortura
e às Regras Mínimas das Nações Unidas sobre Tratamento de Prisioneiros (Regras
de Mandela)".