Liminar beneficia apenas
trabalhadores do banco. Juiz entende que restrição não pode atingir
servidor de empresas que têm recursos próprios
Por Maria Eugênia e Márcia Delgado/Daniel Ferreira / Metrópoles
Blog do Sombra
Uma decisão da 18ª Vara do Trabalho de Brasília pode colocar na gaveta a
Emenda 99/2017, que alterou a Lei Orgânica e limitou o pagamento de
supersalários por empresas públicas e sociedades de economia mista do DF
ao teto remuneratório (atualmente em R$ 30,4 mil). O juiz João Luiz
Rocha Sampaio concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Bancários,
impedindo a submissão dos empregados do Banco de Brasília (BRB) a
possíveis reduções em seus ganhos. Para o magistrado, a norma é
inconstitucional.
Segundo a Emenda à Lei Orgânica (ELO) 99, de 25 de maio de 2017, o
Governo do Distrito Federal pode submeter todas as estatais distritais e
suas subsidiárias ao teto remuneratório estabelecido pela Constituição.
Contudo, destaca a liminar, o limite não se aplica àquelas empresas
ditas independentes, ou seja, que não recebem recursos da União, dos
estados, do GDF ou dos municípios, para pagamento de despesas de pessoal
ou custeio em geral — caso do BRB.