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(Millôr Fernandes)

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Justiça suspende lei que limita supersalários de funcionários do BRB

Terça, 8 de agosto de 2017
Justiça suspende lei que limita supersalários de funcionários do BRB
Liminar beneficia apenas trabalhadores do banco. Juiz entende que restrição não pode atingir servidor de empresas que têm recursos próprios
 
Por Maria Eugênia e Márcia Delgado/Daniel Ferreira / Metrópoles
Blog do Sombra
 
Uma decisão da 18ª Vara do Trabalho de Brasília pode colocar na gaveta a Emenda 99/2017, que alterou a Lei Orgânica e limitou o pagamento de supersalários por empresas públicas e sociedades de economia mista do DF ao teto remuneratório (atualmente em R$ 30,4 mil). O juiz João Luiz Rocha Sampaio concedeu liminar favorável ao Sindicato dos Bancários, impedindo a submissão dos empregados do Banco de Brasília (BRB) a possíveis reduções em seus ganhos. Para o magistrado, a norma é inconstitucional.
 
Segundo a Emenda à Lei Orgânica (ELO) 99, de 25 de maio de 2017, o Governo do Distrito Federal pode submeter todas as estatais distritais e suas subsidiárias ao teto remuneratório estabelecido pela Constituição. Contudo, destaca a liminar, o limite não se aplica àquelas empresas ditas independentes, ou seja, que não recebem recursos da União, dos estados, do GDF ou dos municípios, para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral — caso do BRB.