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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

TJDF indefere pedido de convocação extraordinária da CLDF. Decisão do Cabo Patrício é entendida como adesão à proposta que decidiu pelo recesso dos distritais até o dia 11

Quarta, 30 de dezembro de 2009
Do site do TJDF
“Pedido de convocação extraordinária da CL-DF é indeferido

O Desembargador Vice-Presidente do TJDFT, de plantão nesta semana, decidiu no fim da tarde, desta terça-feira, 28/12, indeferir, liminarmente, o Mandato de Segurança, impetrado pela Ordem dos advogados do Brasil - OAB/DF, que solicitava a convocação extraordinária da CL- DF.

Segundo a decisão a Mesa Diretora pode convocar extraordinariamente a Câmara Legislativa; podendo 1/3 (um terço) da Câmara requerer essa convocação, porém "nessa última hipótese depende de deliberação da maioria." "Até onde os autos revelam", ressalta o magistrado "não consta tenha a Câmara deliberado a respeito do requerimento formulado por 8 (oito) Deputados, até porque 14 (quatorze) Deputados apresentaram idêntico requerimento e obtiveram a declaração da Presidência de que a Câmara estava convocada para sessão extraordinária a partir de 11 de janeiro"

Na decisão destacasse que "dos 8 (oito) signatários do requerimento que a impetrante pretende tenha prevalência é exatamente o Deputado Cabo Patrício. Se assim é verdade tem-se como certo que o Deputado Cabo Patrício aderiu à proposta subscrita por 16 (dezesseis) Deputados, tanto que sem qualquer discussão deu-a por aprovada."

No pedido a OAB-DF afirmava que o Partido dos Trabalhadores, juntamente com outros Deputados, apresentaram à Mesa da Câmara Legislativa requerimento de convocação extraordinária durante todo o recesso parlamentar, requerimento esse assinado por 1/3 (um terço) dos membros da Casa, 8 (oito) Deputados Distritais, lido em Plenário, tendo como propósito e fundamentos a apuração de fatos gravíssimos que devem ser investigados a fundo.

Na semana passada, o Desembargador Corregedor, de plantão na ocasião, determinou a impetrante a comprovação do requerimento de convocação extraordinária da Câmara Legislativa por 1/3 (um terço) de seus membros e se foi protocolada naquela Casa. Na data de hoje, 28/12, a impetrante apresentou a documentação solicitada.