Quarta, 1 de novembro de 2010
Do TJDF
Juiz da 1ª VIJ determina desocupação do Caje
O Juiz Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, Renato Rodovalho Scussel, concedeu nesta terça-feira, 30 de novembro, medida liminar à Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para determinar ao Distrito Federal a apresentação de plano de desocupação gradual do Caje, no prazo de 90 dias. Segundo a decisão, a partir de 1º de março de 2011, nenhum adolescente poderá ser internado na unidade.
O magistrado asseverou que, instalado há 20 anos, o Caje se encontra com estrutura comprometida e ultrapassada, colocando em risco e insalubridade a maioria dos jovens internados. Segundo o juiz, a documentação trazida ao processo pelo MPDFT apresenta "triste histórico marcado pela violência, opressão, morte e omissão estatal".
Na peça decisória, o juiz lembrou que os administradores públicos que se encontravam à frente do GDF, por ineficiência ou descaso, não se atentaram ao mandamento constitucional da garantia de prioridade da elaboração de execução das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente. Nem mesmo obedeceram às determinações emanadas pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
De acordo com o juiz, a omissão do Distrito Federal afronta não apenas a ordem jurídica nacional, mas também os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.
O magistrado arbitrou multa diária de 20 mil reais ao Distrito Federal, em caso de descumprimento da determinação. O valor arrecadado será revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelece o artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente.