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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

STF mantém suspensa contratação de pessoal na Câmara Legislativa do DF

Quarta, 22 de dezembro de 2010
Do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, manteve decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que suspendeu nomeações ou contratação de pessoal no âmbito da Câmara Legislativa, por desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida decorre da decisão do ministro de negar seguimento ao pedido de Suspensão de Liminar (SL) 444, apresentado pela Câmara Distrital.

A ação popular foi ajuizada na justiça da capital para tentar impedir a casa legislativa de contratar servidores, a qualquer título, enquanto os gastos com pessoal não fossem reduzidos “a valores inferiores ao limite prudencial de 1,62% da receita corrente líquida”, conforme determina a Lei Complementar 101/2000. Isso porque a Câmara Legislativa teria superado este limite, no último quadrimestre de 2009.

Ao pedir a suspensão da liminar determinada pelo juiz da Fazenda Pública do DF, a Câmara Legislativa sustentou que a decisão causaria grave lesão à ordem pública. Isso porque um dos deputados distritais da Casa foi cassado pela Justiça Eleitoral, e seu substituto estaria impedido de contratar servidores para seu gabinete, exatamente por conta da decisão do juiz. Além disso, argumentou que a decisão viola o princípio constitucional da separação de poderes.

Decisão

Quanto à alegada grave lesão à ordem administrativa, pela impossibilidade de contratação de servidores nos gabinetes de futuros deputados distritais, frisou o ministro Peluso em sua decisão, “verifico que a situação envolve, na verdade, perigo de dano inverso, não admitido por esta Corte”. O dano inverso, segundo Peluso, seria o sacrifício que toda sociedade brasiliense deverá suportar com o desequilíbrio nas contas públicas, provocado pela superação dos limites com gasto de pessoal.

Isso, para o presidente do STF, supera supostas dificuldades que os futuros parlamentares poderiam encontrar com relação à contratação de pessoal, “decerto superáveis por medidas criativas na gestão de recursos humanos”.

Separação de poderes

A decisão não determinou que o Poder Executivo suspendesse contratações de pessoal do Legislativo, explicou o ministro, refutando a tese de que a decisão teria violado a separação de poderes. De acordo com o presidente do Supremo, a decisão apenas determinou que o ente Distrito Federal cumpra a decisão “no âmbito da Câmara Legislativa”.