Terça, 14 de dezembro de 2010
O Superior Tribunal de Justiça —STJ— vem reforçando o papel das multas diárias aplicadas à parte que deixa de atender decisão judicial. Tais multas, chamadas de astreintes, têm por finalidade coibir o adiamento indefinido do cumprimento de obrigação imposta pela Justiça.
Em julgamento de uma ação no STJ, ficou decidido que se o único obstáculo ao cumprimento da decisão judicial é a resistência ou descaso da parte condenada, o valor acumulado da multa não deve ser reduzido.
Em um caso julgado pelo STJ foi mantida multa diária de R$500, acumuladas por mais de sete meses até o valor de R$120 mil. A empresa condenada construiu uma divisória e uma escada e atrasou o cumprimento da demolição determinada em juízo.STJ