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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 4 de março de 2011

Modificação no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF não pode servir de argumento para criação de Setor Habitacional Catetinho

Sexta, 4 de março de 2011
Ao aprovar a lei complementar 803 de 2009 (PDOT) os distritais, como sempre acontece quando tratam de terras, fizeram besteiras. Incluíram no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF 60 dispositivos flagrantemente inconstitucionais, que assim foram declarados pelo TJDF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal).

Uma das maiores besteiras incluídas na lei foi a criação do Setor Habitacional Catetinho, área de mananciais e de proteção ambiental do DF. Deputados distritais, alguns até que não conseguiram sucesso nas eleições passadas, disputaram quase no tapa a paternidade do tal Setor Habitacional Catetinho.

A Secretaria de Estado e Desenvolvimento Urbano e Habitação (Sedhab) recebeu recomendação das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), no sentido de evitar que alterações inconstitucionais sejam incluídas na atualização do Plano Diretor.

As Promotorias do MPDF recomendaram à Sedhab que o trabalho de atualização do PDOT se restrinja apenas aos 60 dispositivos declarados inconstitucionais pelo TJDF.

Como a criação do Setor Habitacional Catetinho não foi prevista no planejamento técnico da Seduma (Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente), não poderá ser agora incluída no PDOT.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei 803 de 2009, o MPDF pediu a anulação de todo o PDOT. Conseguiu a inconstitucionalidade de 60 dispositivos, obrigando o MPDF a interpor um Recurso Extraordinário o que fez com que a Adin se encontre tramitando no STF (Supremo Tribunal Federal). No recurso é requerida a anulação de toda a lei 803/2009 e, mais ainda, a recomposição da Área de Proteção de Manancial do Catetinho, reduzida em metade pelos distritais que, assim fizeram, para burlar a proibição legal que proíbe o parcelamento de área protegida para fins de abastecimento de água ao público.