Quarta, 7 de março de 2012
Do MPDF
Uma quadrilha especializada em fraudar registros informatizados da
Secretaria de Fazenda do DF foi condenada pela Justiça. De acordo com a
denúncia feita pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem
Tributária, o bando alterou e extinguiu indevidamente tributos devidos
aos cofres do DF no montante de R$ 2.642.864,81. As modficiações nos
registros eram feitos através do Sistema Integrado de Tributação e
Administração Fiscal (Sitaf).
A sentença, proferida pelo Juiz de Direito Baltazar Patrício Marinho de
Figueiredo, da 5ª Vara Criminal de Brasília, no último dia 29, condenou
13 pessoas por participação em crimes contra a ordem tributária. As
penas variam de 6 a 12 anos de prisão, dependendo da participação de
cada um dos envolvidos. Todos poderão recorrer da decisão em liberdade.
O esquema - De acordo com a denúncia oferecida pelo
titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, o
promotor de Justiça Germano Campos Câmara, a quadrilha era chefiada por
um funcionário público da Administração Tributária do DF. "Ele era o
responsável por alterar os registros de contribuintes com débitos de
Impostos inscritos em Dívida Ativa, bem como dívidas de Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) e de Taxas de Limpeza Pública (TLP)", afirmou
Germano.
Segundo o promotor de Justiça, as alterações e exclusões de dados do
Sitaf resultaram em diminuições drásticas e indevidas de créditos
tributários inscritos em Dívida Ativa para valores irrisórios. Em uma
dessas alterações, o funcionário público reduziu um débito de R$
571.807,22 para R$ 382,55. "Posteriormente, a dívida já alterada era
quitada pelos beneficiados. Isso permitia a imediata e consequente
emissão de certidões negativas", concluiu Germano.
De acordo com a denúncia do MPDFT, a ação criminosa ocorreu entre
setembro de 2004 a janeiro de 2006. Durante esse período, o funcionário
público denunciado executou 392 alterações em registros de 56
contribuintes, entre pessoas jurídicas e físicas, bem como de inserções
de dados falsos no Sitaf relativos a imóveis. Além de fazer as
alterações usando o próprio nome, ele utilizava a senha de outro colega
de trabalho para alterar indevidamente os registros no sistema. No nome
desse terceiro, ele chegou a fazer 106 alterações indevidas.
Partilha - Para cometer o crime, o funcionário público
contava com a participação de outras seis pessoas, que atuavam como
intermediárias do delito. Dois deles eram da confiança do servidor,
enquanto os outros atuavam principalmente como interlocutores dos
empresários. Segundo o promotor de Justiça, o grupo cobrava cerca de 10%
do valor do débito tributário alterado ou diminuído. Desse percentual,
metade ficava com o servidor público, enquanto os outros 50% eram
divididos entre os demais intermediários. Além dos integrantes da
quadrilha, a Justiça condenou seis dos sete contribuintes identificados e
denunciados pelo MPDFT.
As investigações policiais que proporcionaram a denúncia do MP foram
realizadas sob o comando do então delegado-chefe da Delegacia de Crimes
Contra a Ordem Tributária, Watson Warmling.