Segunda, 5 de março de 2012
Parecer foi dado em ADI proposta pelo PSDB, DEM e PPS
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal
(STF), a Procuradoria Geral da República reafirmou a
inconstitucionalidade da Medida Provisória 527/2011, convertida na Lei
12.462/11. A norma trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas
(RDC), com vistas às obras da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos
Olímpicos de 2016, e foi questionada pelo Partido da Social Democracia
Brasileira (PSDB), Democratas (DEM) e Partido Popular Socialista (PPS)
em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4645).
No parecer, a PGR reiterou os argumentos da ADI 4655, proposta em setembro de 2011, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. De acordo com ele, a lei em questão possui vício formal, pois a inclusão de matéria estranha à tratada na MP afronta o devido processo legislativo e o princípio da separação dos Poderes.
Para a Procuradoria Geral da República, a norma também possui vício material. Isso porque a lei não fixa parâmetros mínimos para identificar obras, serviços e compras que devam seguir o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o que contraria o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, assim como os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade e da eficiência administrativa.
Em outro argumento, a PGR destaca que o modelo de empreitada integral, ao permitir que se concentrem num mesmo contratante o projeto básico e a execução da obra e/ou serviço, desvirtua todo os propósitos da licitação, especialmente o da ampla competitividade.
O parecer ainda reafirma a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de dispositivos da norma em questão para que seja afastada qualquer interpretação que proporcione a dispensa de exigências próprias do licenciamento ambiental devido na implantação de obra ou de atividade.
O parecer será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator da ação no STF.
No parecer, a PGR reiterou os argumentos da ADI 4655, proposta em setembro de 2011, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. De acordo com ele, a lei em questão possui vício formal, pois a inclusão de matéria estranha à tratada na MP afronta o devido processo legislativo e o princípio da separação dos Poderes.
Para a Procuradoria Geral da República, a norma também possui vício material. Isso porque a lei não fixa parâmetros mínimos para identificar obras, serviços e compras que devam seguir o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, o que contraria o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, assim como os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade e da eficiência administrativa.
Em outro argumento, a PGR destaca que o modelo de empreitada integral, ao permitir que se concentrem num mesmo contratante o projeto básico e a execução da obra e/ou serviço, desvirtua todo os propósitos da licitação, especialmente o da ampla competitividade.
O parecer ainda reafirma a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de dispositivos da norma em questão para que seja afastada qualquer interpretação que proporcione a dispensa de exigências próprias do licenciamento ambiental devido na implantação de obra ou de atividade.
O parecer será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator da ação no STF.