Sexta, 16 de março de 2012
Da PGR
Representação é de autoria de seis
senadores e solicita investigação por improbidade administrativa do
ministro nos fatos ocorridos na Casa da Moeda
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
encaminhou, nesta sexta-feira, 16 de março, ao Ministério Público
Federal no Distrito Federal (MPF/DF) a representação contra o ministro
da Fazenda, Guido Mantega, para analisar suposto ato de improbidade
administrativa no caso que resultou na na exoneração do ex-presidente da
Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci, suspeito de participação em esquema
de corrupção. A representação é de autoria dos senadores Demóstenes
Torres, Álvaro Dias, Aloysio Nunes, Pedro Taques, Jarbas Vasconcelos e
Randolph Rodrigues.
Para o procurador-geral da República, a atribuição da análise dessa representação é do juízo de primeiro grau, pois compete a esse juízo o julgamento de ação de improbidade administrativa contra autoridades com prerrogativa de foro, como no caso do ministro da Fazenda. “Não detém o procurador-geral da República atribuição para a análise desta representação, uma vez que a presente iniciativa não veicula pretensão de natureza criminal mas exclusivamente de enfoque civil, sob a perspectiva da improbidade administrativa”, afirma Roberto Gurgel.
O Supremo Tribunal Federal tem decidido que, tratando-se de demanda ajuizada com fundamento na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), a ação contra ocupante de cargo público com foro especial deve ser ajuizada perante o magistrado de primeiro grau. O STF tem decidido isso desde o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 2797, em que declara a inconstitucionalidade de artigo do Código de Processo Penal com fundamento na impossibilidade de se estender o foro por prerrogativa de função ao processamento e julgamento das ações civis por improbidade administrativa.
Os senadores autores da ação, o ministro da Fazenda e a Advocacia-Geral da União foram cientificados do encaminhamento da representação para a Procuradoria da República no DF.
Para o procurador-geral da República, a atribuição da análise dessa representação é do juízo de primeiro grau, pois compete a esse juízo o julgamento de ação de improbidade administrativa contra autoridades com prerrogativa de foro, como no caso do ministro da Fazenda. “Não detém o procurador-geral da República atribuição para a análise desta representação, uma vez que a presente iniciativa não veicula pretensão de natureza criminal mas exclusivamente de enfoque civil, sob a perspectiva da improbidade administrativa”, afirma Roberto Gurgel.
O Supremo Tribunal Federal tem decidido que, tratando-se de demanda ajuizada com fundamento na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), a ação contra ocupante de cargo público com foro especial deve ser ajuizada perante o magistrado de primeiro grau. O STF tem decidido isso desde o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 2797, em que declara a inconstitucionalidade de artigo do Código de Processo Penal com fundamento na impossibilidade de se estender o foro por prerrogativa de função ao processamento e julgamento das ações civis por improbidade administrativa.
Os senadores autores da ação, o ministro da Fazenda e a Advocacia-Geral da União foram cientificados do encaminhamento da representação para a Procuradoria da República no DF.
