Segunda, 3 de setembro de 201
Do TJDF
O juiz da 23ª Vara Cível de Brasília condenou a TAM, a
GOL, a LAN e a QANTAS a pagarem R$ 15 mil a duas mulheres, devido a
atraso de vôo com conexão e extravio de bagagem com destino à
Austrália.
As requerentes adquiriram passagens aéreas com destino a Sidney –
Austrália. O itinerário previa vários trechos. As malas que foram
despachadas em Brasília apenas seriam restituídas no destino final, em
Sidney, mesmo havendo conexões. O voo com destino a Buenos Aires foi
cancelado, foram então encaixadas em outro voo, com atraso de 1h40. Em
decorrência do atraso, não conseguiram chegar a tempo para o embarque
rumo a Sidney, tendo de aguardar por cerca de duas horas até
serem encaminhadas a um hotel. Tiveram de se deslocar ao Chile, para
posteriormente rumarem à Sidney. Por fim, suas bagagens foram
extraviadas, sendo restituídas apenas 12 dias após o desembarque em
Sidney.
As empresas aéreas alegaram que não contribuíram na cadeia de atos
para os danos experimentados. Que não houve extravio das bagagens, houve
apenas demora na entrega e que elas foram restituídas, ausente qualquer
dano. Que foi oferecido todo o suporte necessário durante o tempo de
espera. E que não houve comprovação das despesas das passageiras.
O juiz decidiu que se trata de voo compartilhado onde todas as
empresas, fornecedoras do serviço de transporte aéreo, respondem
solidariamente pelo extravio da bagagem do passageiro, independentemente
do trecho em que ele tenha ocorrido. Em relação à cadeia de atraso e
perda da conexão, a situação revelada no caso concreto que se mostra
ofensiva à dignidade da pessoa humana porque configuradora de indevida
violação à paz de espírito e à tranqüilidade.