Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Mensalão: revisor analisa repasses a parlamentares do PP e do PL

Terça, 25 de setembro de 2012
Lewandowski concluirá seu voto na próxima sessão, marcada para a próxima quarta-feira, 26 de setembro

Fonte: MPF
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira, 24 de setembro, o julgamento da Ação Penal 470 (mensalão). Durante a 27ª sessão de julgamento da ação, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, continuou a ler seu voto sobre o item 6 da denúncia, que trata da distribuição de vantagem indevida a parlamentares integrantes da base aliada do governo.

Na sessão anterior, Lewandowski condenou Pedro Correa pelo crime de corrupção passiva e o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro por falta de provas. O revisor absolveu Pedro Henry dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Segundo ele, as imputações não foram devidamente comprovadas pelo Ministério Público.

Nesta segunda-feira, o revisor concluiu a análise da conduta dos parlamentares do PP. Ao analisar a conduta do réu João Cláudio Genú pelo crime de corrupção passiva, Lewandowski o condenou por entender que “não merece acolhida a tese da defesa de que o réu não poderia ter sido ser acusado da prática deste crime por tratar-se de crime de mão própria”. O revisor explicou que Genú foi a pessoa encarregada por Pedro Correa e José Janene de receber os repasses e que ele “era muito mais que um mero intermediário dos repasses”.



Ricardo Lewandowski também destacou que é difícil acreditar que um economista que prestou serviços à Câmara dos Deputados como assessor de vários deputados, além de ter sido tesoureiro do PFL, “tenha atuado apenas como interposta pessoa para repassar os valores descritos na denúncia”.

“Deste modo, entendo como comprovadas a autoria e a materialidade do crime de corrupção passiva a justificar a condenação de João Cláudio Genú”, comentou.

Lavagem de dinheiro – Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o revisor absolveu Genú por falta de provas de que ele sabia da origem do dinheiro. “Não havia prova do dolo, prova da ciência por parte de João Cláudio Genú dos delitos antecedentes, eis porque não admito no caso da lavagem de dinheiro a figura do dolo eventual”, explicou.

O revisor também destacou que “o recebimento de valores por interposta pessoa ou de modo indireto não caracteriza necessariamente o crime de lavagem de dinheiro, uma vez que tal artifício é usado habitualmente para o recebimento de propina”. Para ele, não tinha como Genú saber que esses valores não tinham sido informados ao Banco Central ou ao Coaf.

Enivaldo Quadrado – O réu Enivaldo Quadrado, administrador da empresa Bônus Banval, foi condenado pelo revisor pela prática de lavagem de dinheiro. De acordo com Lewandowski, Enivaldo Quadrado tinha conhecimento da origem ilícita dos recursos sacados e repassados aos parlamentares. “Não é crível que Enivaldo Quadrado, profissional experiente com larga experiência no sistema financeiro, não tivesse conhecimento dos crimes antecedentes”, comentou o revisor.

“Se não houvesse a finalidade de ocultar o recebimento dos valores, não existiria a necessidade de recebimento de altas quantias em espécie, especialmente por intermédio do dono de uma corretora de valores, uma vez que o sistema bancário é uma das formas mais seguras de realizar pagamentos e transferências e, sobretudo, de modo eletrônico”, destacou.

Ainda para Ricardo Lewandowski, “as operações adotadas por meio da Bonus Banval para fazer os valores chegarem aos reais beneficiários podem ser perfeitamente inseridas no conceito de lavagem de dinheiro”.

Breno Fischberg – O sócio de Enivaldo Quadrado foi absolvido pelo revisor porque não se comprovou nem a sua participação nem o dolo necessário para a tipificação da conduta de lavagem de dinheiro. “Não se comprovou que o réu tivesse conhecimento da origem ilícita dos valores que tramitaram nas contas das empresas de que era sócio. Não há prova de que o réu tenha realizado qualquer operação de repasse para os destinatários indicados por corréus nesta ação penal”, explicou Lewandowski.

“Penso que aqui deve prevalecer o princípio in du bio pro reu e eu me pronuncio de absolver Breno Fischberg de todas as suas imputações”, concluiu o revisor, que também por falta de provas absolveu Fischberg do crime de lavagem de dinheiro.

Formação de quadrilha – Ao analisar a imputação de formação de quadrilha, Lewandowski condenou João Cláudio Genú e Enivaldo Quadrado. “Entendo demonstrada a estabilidade e a permanência do vínculo subjetivo estabelecido entre os réus para cometer os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, destacou. Segundo ele, José Janene, Pedro Corrêa, João Cláudio Genú e Enivaldo Quadrado estavam associados em quadrilha ou bando para a prática de crime.

O revisor ainda explicou que “não há necessidade que todos os integrantes se conheçam basta que estejam organizados com o desígnio de cometer crimes. Não é necessário que o conjunto de agentes pratiquem todos os delitos”.

Partido Liberal – Durante a sessão, o revisor também analisou a conduta dos parlamentares do Partido Liberal e condenou Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do partido, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Lewandowski destacou que Valdemar Costa Neto, sempre auxiliado por Jacinto Lamas, recebeu efetivamente valores das empresas de Marcos Valério. Segundo o revisor, Valdemar Costa Neto não se limitou a receber de forma simulada a vantagem indevida, mas “ciente da origem ilícita, simulou a renegociação de negócio jurídico de fachada a dar uma falsa licitude aos pagamentos. A meu juízo cuidou-se de uma forma permanente e estável de lavagem de dinheiro que tinha por finalidade dissimular a sua origem ilícita e ocultar seus reais destinatários”.

Para ele, encontram-se bem provadas a estabilidade e a permanência do vínculo que se estabeleceu entre o réu, Jacinto Lamas e os donos da Garanhuns. “Essa Garanhuns, a meu ver, era uma verdadeira lavanderia de dinheiro”, comentou.

O revisor também destacou que Jacinto Lamas era pessoa de confiança de Valdemar da Costa Neto e que “a acusação logrou comprovar que Jacinto Lamas foi partícipe de crime cometido por funcionário público, qual seja Valdemar Costa Neto”.

Lewandowski citou que ele teve participação decisiva no repasse dos valores aos parlamentares. Para o ministro, Jacinto Lamas não apenas intermediou o recebimento de dinheiro, como indicou a empresa Guaranhuns para fazer parte do esquema. Segundo o revisor, Jacinto Lamas foi várias vezes à agência SMP&B para buscar envelopes com conteúdo publicitário, e que os entregava a Costa Neto. “Tudo passou pela mão desse tesoureiro do Partido Liberal”, comentou.

De acordo com ele, “não há como negar a participação de Jacinto Lamas na estrutura montada para o recebimento dos recursos ilícitos com auxílio dessa empresa”.

Ao analisar a imputação de formação de quadrilha, o revisor condenou Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas por terem se associado de “forma permanente, habitual e organizada” aos donos da empresa Garanhuns Lúcio Funaro e José Carlos Batista - que respondem pelas mesmas condutas na primeira instância - , “para a prática reiterada do crime de lavagem de dinheiro”. Segundo ele, “os fatos devem ser considerados tal como narrados”.

Bispo Rodrigues – O ministro condenou o réu Bispo Rodrigues pelo crime de corrupção passiva e o absolveu do crime de lavagem de dinheiro. Lewandowski destacou que ele recebeu vantagem indevida tendo em vista sua condição de parlamentar em troca de apoio ao governo. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o revisor o absolveu por entender que a conduta não foi comprovada pela acusação. “Entendo que o Ministério Público não logrou provar que o Bispo Rodrigues tinha ciência de que o dinheiro advinha de crimes antecedentes ao delito de lavagem de dinheiro”, concluiu o revisor.

Antonio Lamas – Por fim, Lewandowski absolveu Antonio Lamas por falta de provas.

Ricardo Lewandowski concluirá seu voto na próxima sessão, marcada para a próxima quarta-feira, 26 de setembro.