Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 22 de setembro de 2012

O delírio de censurar o fato

Sábado, 22 de setembro de 2012
"Aplicado em todo o país, o critério do juiz Adão manteria o julgamento do mensalão, e outros, em quatro paredes – o sonho dos petistas e de políticos que insistem em desmentir os fatos."
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A censura imposta a este blog pela justiça eleitoral de Macapá se insere no contexto de uma nova aplicação da modalidade: não se trata de censurar mais a informação, porém o fato. A argumentação da advogada do prefeito Roberto Goes (PDT), que logrou censurar notícia aqui publicada,  não a nega, mas a considera impertinente por ser veiculada durante a campanha eleitoral de seu cliente.

E o juiz Adão Joel Gomes de Carvalho acatou o argumento, respaldando uma teoria que não se encontra em qualquer regra jornalística ou jurídica: a de que a notícia deve ser “contemporânea” (sic). O juiz agiu como editor e não como árbitro, ao considerar que notícia velha não vale. Leia a íntegra