Sábado, 22 de setembro de 2012
"Aplicado em todo o país, o critério do juiz Adão manteria o julgamento do mensalão, e outros, em quatro paredes – o sonho dos petistas e de políticos que insistem em desmentir os fatos."
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A censura imposta a este blog pela justiça eleitoral
de Macapá se insere no contexto de uma nova aplicação da modalidade: não
se trata de censurar mais a informação, porém o fato. A argumentação da
advogada do prefeito Roberto Goes (PDT), que logrou censurar notícia
aqui publicada, não a nega, mas a considera impertinente por ser
veiculada durante a campanha eleitoral de seu cliente.
E o juiz Adão Joel Gomes de Carvalho acatou o argumento, respaldando
uma teoria que não se encontra em qualquer regra jornalística ou
jurídica: a de que a notícia deve ser “contemporânea” (sic). O juiz agiu
como editor e não como árbitro, ao considerar que notícia velha não
vale. Leia a íntegra