Quarta, 19 de março de 2014
Elaine Patricia Cruz - Repórter da Agência Brasil
Nove PMs foram condenados a 96 anos de prisão, cada um, por homicídio
qualificado [pena mínima de seis anos para cada homicídio cometido
somada à pena de seis anos por impossibilidade de defesa das vítimas,
para cada um dos detentos]. Já o policial Silvio Nascimento Sabino foi
condenado a 104 anos por ter uma condenação anterior, não divulgada, que
não transitou em julgado.
Saiba Mais
O
juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do
cargo público para os policiais que continuam na ativa. Os réus poderão
responder em liberdade.
Os jurados demoraram quase quatro horas para responder a 550 quesitos
que decidiram a sentença. Eles tiveram que responder a várias perguntas
referentes a cada uma das vítimas do massacre.
Nesta etapa, dez policiais militares, integrantes do Grupo de Operações
Táticas Especiais (Gate), foram julgados pela morte de oito presos e
pela tentativa de homicídio de três vítimas que ocupavam o quinto
pavimento (quarto andar) da extinta Casa de Detenção Carandiru. De
início, os promotores Márcio Friggi de Carvalho e Eduardo Olavo Canto
Neto pediam a condenação dos réus por dez mortes. No entanto, eles
decidiram retirar duas mortes que haviam sido imputadas aos policiais,
alegando que uma delas ocorreu em um outro pavimento e a outra foi
provocada por arma branca.
Presidido pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, o julgamento
ocorreu no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital
paulista, e durou três dias. O advogado Celso Vendramini foi o
responsável por fazer a defesa dos policiais.
Por envolver um grande número de réus e de vítimas, o julgamento do
Massacre do Carandiru foi desmembrado em quatro etapas, de acordo com o
que aconteceu em cada um dos quatro pavimentos do Pavilhão 9 da Casa de
Detenção.
Na primeira fase, ocorrida em abril do ano passado, 23 policiais
foram condenados a 156 anos de reclusão cada um pela morte de 13
detentos. Na segunda, em agosto, 25 policiais foram condenados a 624
anos de reclusão cada um pela morte de 52 detentos que ocupavam o
terceiro pavimento do Pavilhão 9. Já na terceira etapa, ocorrida em
fevereiro deste ano, o advogado dos policiais, Celso Vendramini,
reclamou da atuação do juiz e deixou o plenário enquanto era ouvido o
primeiro réu, o que provocou o cancelamento daquela fase do julgamento,
remarcada para o dia 31 de março.