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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 27 de março de 2014

STF suspende decisão do TJ-RJ em ação de improbidade contra Paes; por improbidade ele não tem foro privilegiado

Quinta, 27 de 2014
Eduardo Paes responde a duas ações por improbidade administrativa e seria julgado pelo próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia determinado a remessa da 4a Vara da Fazenda Pública da Capital para a sua Seção Criminal, por entender que o prefeito teria direito a foro por prerrogativa de função. O STF, no entanto, anulou a decisão do TJ-RJ na última segunda-feira (24), a pedido do MPRJ, que alegou que o tribunal fluminense é juízo incompetente para dar prosseguimento à análise da causa.


Ações de improbidade administrativa contra chefes de Executivo devem tramitar na primeira instância, sem foro por prerrogativa de função, alegou despacho da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal. Por isso, ações de improbidade contra Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro, não devem ser julgadas diretamente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
As decisões da 20ª Câmara Cível do TJ-RJ tinham anulado atos processuais da primeira instância, determinando a tramitação das duas ações civis de improbidade contra Paes diretamente no TJ-RJ. Nos dois casos, o Ministério Público do Rio de Janeiro questiona a autorização para construção com recursos públicos de quadra esportiva no Social Clube Atlas, no bairro de Osvaldo Cruz. Além de Eduardo Paes, as ações ajuizadas na 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro também incluíam como réus o presidente e o diretor de obras da Empresa Municipal de Urbanização (Riourbe).
Segundo o MP-RJ, o tribunal fluminense desrespeitou as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ao atrair para si a competência para o julgamento. De acordo com a ministra, "a inviabilidade jurídica dessa pretensão tem sido realçada em inúmeros precedentes do STF".