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(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Juiz autoriza acesso de defesa do ex-governador Joaquim Roriz a termo de delacão premiada da Operação Aquarela

Segunda, 5 de maio de 2014
Do TJDF
O juiz da 1ª Vara Criminal de Brasília deferiu o pedido de vistas da defesa do ex-governador Joaquim Domingos Roriz ao termo de delação premiada formulado pelo MPDFT e dois denunciados no esquema de corrupção denominado Operação Aquarela. A decisão foi dada na ação penal 2007011061963-3, na qual Roriz e outros 22 réus respondem por formação de quadrilha, art. 288, caput, do Código Penal. Além desse processo, outros quatro tramitam nesta vara referentes ao mesmo Inquérito Policial (nº 132007), porém por crimes distintos, como Peculato e Dispensa irregular de licitação. O nome e dados dos dois colaboradores só estão liberados para as partes.
O pedido de vistas foi protocolado após a edição da nova Lei do Crime Organizado, nº 12.850/13, em vigor a partir de setembro passado. O art. 7º, § 3º do novo ordenamento jurídico determina que o acordo de colaboração premiada deixa de ser sigiloso assim que recebida a denúncia, o que, nesse caso específico, ocorreu em 2008.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara Criminal esclareceu: “Se a defesa não tiver conhecimento prévio das declarações prestadas pelo colaborador, poderá ser surpreendida em audiência sem a possibilidade de produzir contra-argumentos ou contraprovas. Dessa forma, concluo que os defensores dos corréus deverão ter acesso prévio às declarações prestadas pelo delator e ao termo do acordo de delação”. 
Pedido no mesmo sentido foi protocolado nas demais ações. 
Processo: 2007011061963-3