Quarta, 14 de maio de 2014
Do STJ
A ministra Assusete Magalhães (foto), do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), deferiu pedido de liminar para determinar que a Federação
Nacional dos Policiais Federais e todos os sindicatos estaduais da categoria se
abstenham de deflagrar movimento grevista, inclusive na forma de operação
padrão ou outra ação organizada que direta ou indiretamente venha a interferir
nas rotinas, condutas e protocolos normalmente adotados, no âmbito interno e no
tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia de
descumprimento.
A liminar foi concedida na noite de terça-feira (13) em
ação inibitória ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Na ação, a AGU
alega que desde o início de 2014, e notadamente nas últimas semanas, agentes,
escrivães e papiloscopistas da Policia Federal vêm se manifestando
publicamente, seja de forma individual ou por meio da federação e dos
sindicatos, sobre a intenção de deflagrar greve para afetar a realização da
Copa do Mundo.
Sustenta ainda, entre outros pontos, que a suspensão,
redução ou até o simples embaraço das atividades policiais em decorrência do
movimento grevista pode gerar prejuízos incalculáveis de todo tipo,
comprometendo a segurança de pessoas e bens e a atuação de outros órgãos
estatais, além de desencadear um grave gargalo na entrada e saída de pessoas do
território nacional, com impactos negativos na vida de centenas de milhares de
pessoas e na imagem do país.
Dano irreparável
Segundo a AGU, diante das peculiaridades da atividade
policial e da importância que os policiais federais representam para a
coletividade, é necessário que os serviços prestados à população sejam mantidos
sem a mínima alteração, sob risco de dano irreparável e real comprometimento do
planejamento operacional estabelecido para atender as demandas durante a Copa.
Citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do
STJ, a ministra Assusete Magalhães reiterou que a greve não é permitida nos
serviços públicos prestados por grupos armados.
“Os policiais
federais, por exercerem função essencial à segurança pública, encontram-se
impedidos do exercício do direito de greve em face da natureza das suas
atribuições”, afirmou a ministra.
Diálogo
Segundo ela, não há dúvida da existência do periculum in mora (perigo de dano
irreparável, um dos pressupostos da medida liminar) diante do risco iminente de
deflagração da greve da categoria, com sérios riscos para a segurança pública,
a preservação da ordem, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, inclusive
com a possibilidade de graves prejuízos para a realização dos jogos da Copa.
Ao decidir, a ministra ressaltou que não se nega aos
policiais federais o direito de reivindicar legitimamente as melhorias
remuneratórias, operacionais e corporativas que atendam às suas demandas, mas
que tais reivindicações devem ser exercidas sem prejuízo da continuidade e da
regularidade do serviço público essencial que prestam.
Assusete Magalhães recomendou a abertura de canais de
diálogo de ambos os lados, uma vez que as reivindicações não são apenas de
natureza remuneratória, e a própria União não afastou a possibilidade de
atendê-las.