Quinta, 15 de maio de 2014
André Richter - Repórter da Agência Brasil
O PSOL entrou hoje (15) com ação no Supremo Tribunal
Federal (STF) para que a Corte declare que a Lei de Anistia, de 1979, não pode
ser aplicada nos casos de crimes continuados ou permanentes, como homicídios,
desaparecimento forçado, estupro e abuso de autoridade. O relator da Ação por
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é o ministro Luiz Fux, que também
relata recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com os mesmos argumentos.
Em 2010, no julgamento da primeira ação da OAB contra a
lei, o Supremo manteve a validade da anistia a torturadores. Na ação, o partido
entende que a Lei de Anistia não se aplica aos crimes de graves violações dos
direitos humanos por militares ou civis contra pessoas que cometeram crimes
políticos.
“Estima-se que 50 mil pessoas foram presas por razões
políticas, sendo a maior parte delas torturadas, algumas até a morte. O
Ministério do Exército chegou a aparelhar, em Petrópolis, uma casa onde pelo
menos 19 pessoas foram executadas, sendo seus corpos incinerados a fim de não
deixar vestígios”, relembrou o PSOL.
O partido pede ainda que o Supremo determine o
cumprimento, por todos os órgãos do Estado brasileiro, da decisão da Corte
Interamericana de Direitos Humanos que condenou o país pelos crimes da
Guerrilha do Araguaia. Segundo o PSOL, passados três anos e meio da decisão da
Corte Interamericana, o Brasil não cumpriu a decisão.
“Já houve decisões do Poder Judiciário na Argentina, no
Chile, no Peru, no Uruguai e na Colômbia, no sentido da incompatibilidade das
leis de anistia de graves violações de direitos humanos com o sistema
constitucional desses países, em razão de tais leis extravasarem o âmbito da
soberania nacional. O Brasil é, portanto, o único Estado latino-americano em
que uma lei de anistia de graves violações de direitos humanos foi julgada
válida pelo Poder Judiciário", acrescentou o partido.
Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da
Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Estado brasileiro pelos
atos ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia. A corte determinou que o
governo adotasse uma série de medidas para o esclarecimento dos fatos e a
apuração do paradeiro dos desaparecidos. A sentença determinou ainda a
identificação dos agentes responsáveis pelos desaparecimentos, apontando as responsabilidades
penais e sanções cabíveis.
Na sentença, a corte também considerou que as
disposições da Lei de Anistia brasileira não tem o poder de impedir a
investigação e a sanção aos responsáveis pelas graves violações de direitos
humanos ocorridas durante a Guerrilha do Araguaia.