Quarta, 14 de maio de 2014
Da Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (14) que os
sindicatos precisam da autorização dos trabalhadores – individual ou definida
em assembleia – para receberem os benefícios definidos em decisão judicial. Por
maioria de votos, os ministros reafirmaram a jurisprudência da Corte, pela qual
é preciso aval dos sindicalizados.
O Supremo julgou um recurso da União contra decisão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que estendeu a todos os
servidores sindicalizados da Associação Catarinense do Ministério Público
(ACMP) aumento de 11,98% em uma gratificação paga aos promotores.
Ao retomar o julgamento, iniciado em novembro de 2009, o
ministro Teori Zavascki votou a favor do recurso da União. Segundo o ministro,
a decisão da Justiça Federal alcança somente os trabalhadores que autorizaram
ser representados pelo sindicato da categoria. O voto de Zavascki foi seguido
pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Mello, além do ministro
Marco Aurélio, que havia votado no início do julgamento. Lewandowski, Joaquim
Barbosa e Cármen Lúcia votaram contra o recurso e foram vencidos.