Quarta, 21 de maio de 2014
Marcelo Brandão – Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma hoje (21) à tarde o
julgamento sobre a contagem de juros de mora em casos de perdas na
poupança causadas por planos econômicos passados. A corte decidirá se os
juros de mora - a taxa que incide sobre o atraso de pagamento - serão
contados a partir da citação coletiva ou a partir da citação na execução
individual.
Em nota, o Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor (Idec) defendeu a contagem da taxa a partir da citação
coletiva. De acordo com o Idec, uma decisão contrária prejudicaria os
poupadores, que deixariam de computar vários anos de juros, corridos
desde a citação coletiva.
“Se o STJ decidir que os juros devem
ser contados somente a partir da execução individual, o poupador deixará
de receber o acréscimo justo (…) pela demora demais no pagamento por
parte do devedor (o banco)”. Já a Federação Brasileira de Bancos
(Febraban) entende que os juros devem contar a partir da execução
individual. “Não houve ganho para os bancos, que cumpriram o papel de
meros intermediários nessas operações”, disse o presidente Fabio
Barbosa, no site oficial da entidade.
Serão julgados
dois recursos de poupadores beneficiados por ações civis públicas
movidas, respectivamente, contra o Banco do Brasil e o Banco Bamerindus
(atual HSBC). A eles foi reconhecido o direito à diferença da correção
monetária do Plano Verão, de 1989, restando saber a partir de quando
começam a contar os juros de mora. A decisão que for tomada vai balizar
outros tipos de ações, como reajustes de planos de saúde, cobranças
indevidas ou perdas ocorridas em outros planos econômicos.