Quinta, 4 de dezembro de 2014
Isabela Vieira - Repórter da Agência
Brasi
Os advogados dos ativistas Elisa Quadros, conhecida pelo
apelido de Sininho, Igor Mendes da Silva e Karlayne Pinheiro, apresentaram hoje
(5) pedidos de habeas corpus para os tres. Os ativistas tiveram a prisão preventiva decretada
quarta-feira (3) pelo juiz da 27ª Vara Criminal da capital, Flavio Itabaiana,
por descumprimento de medida cautelar. Igor Mendes foi detido ontem (4).
Sininho e Karlayne são considerados foragidas da Justiça.
De acordo com o advogado Lucas Sada, do Instituto de Defesa
de Direitos Humanos, que representa Karlayne Pinheiro, a prisão dos ativistas é
desproporcional. Ele argumenta que nenhum dos réus se envolveu em ato violento
e, em função da pena máxima (de quatro a cinco anos) que podem pegar no
processo por formação de quadrilha, outras medidas poderiam ter sido tomadas.
“A Justiça poderia ter adotado o monitoramento eletrônico, a
restrição maior de horários, o recolhimento domiciliar nos fins de semana e até
mesmo [o recolhimento] noturno. Enfim, a privação de liberdade é a última
medida, é para quando todas as outras se mostrarem ineficazes”, afirmou.
Os três ativistas e mais 20 denunciados respondem pelo crime
de formação de quadrilha armada. Em agosto, a 7ª Câmara Criminal concedeu habeas
corpus a eles, permitindo que aguardassem em liberdade o julgamento da ação
penal. A Justiça também determinou que cumprissem medidas cautelares, como o
comparecimento regular ao juízo e não participassem de manifestações. Eles
também não podem se ausentar do país.
Na quarta-feira, a prisão preventiva dos três foi decretada
com base na participação deles em ato contra a violência policial, em 15 de
outubro. Na ocasião, ativistas de direitos humanos se reuniram na Cinelândia,
no centro do Rio, para lembrar a manifestação de um ano atrás, que reuniu cerca
de 10 mil pessoas em favor da educação e terminou com 190 pessoas detidas.
Em nota, o juiz do caso disse que o descumprimento de uma
das medidas cautelares “demonstra que a aplicação delas é insuficiente e
inadequada para a garantia da ordem pública, tendo em vista que os acusados
insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma
natureza daqueles que estão proibidos”, disse Itabaiana.
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), no Rio de Janeiro, acompanha o caso e tem orientado os advogados.
Segundo o presidente da entidade, Marcelo Feijó Chalréo, em princípio, a prisão
preventiva é exagerada. Ele pondera, no entanto, que não teve acesso aos
elementos que levaram à decretação da privação de liberdade.