Terça, 3 de fevereiro de 2015
Do MPF
A permanência de veículos no estacionamento, sem
necessidade do pagamento da tarifa, agora é de apenas cinco minutos
Verificar se a redução do tempo de tolerância para a
permanência de veículos no estacionamento do Aeroporto Internacional Santa
Genoveva, em Goiânia, sem a necessidade do pagamento da tarifa, configura conduta
lesiva ao consumidor. Com esse objetivo, o Ministério Público Federal em Goiás
(MPF/GO), pelo Ofício de Defesa do Consumidor, instaurou inquérito civil
público nesta terça, 3 de fevereiro.
De acordo com o inquérito, aberto a partir de notícias
publicadas na imprensa goiana, a Master Park Estacionamento, concessionária de
serviço público, e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
(Infraero), concedente de serviço público, reduziram significativamente o tempo
de tolerância para permanência de veículos no estacionamento – de 20 para
apenas cinco minutos – sem que haja a necessidade do pagamento da tarifa.
Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello
Oliveira, responsável pelo inquérito, “o embarque e desembarque de passageiros
e bagagens, além das filas de veículos que se formam nas cancelas de saída do
estacionamento, consomem muito mais tempo que cinco minutos, revelando a
exiguidade do intervalo, o que caracteriza desrespeito aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade”. Além disso, “a medida não se justifica,
pois a absoluta maioria dos locais com estacionamentos pagos na cidade
(shoppings, supermercados etc.) adota tolerância mínima de 20 minutos”, lembra
a procuradora.
Como primeira providência, o MPF/GO expediu ofícios à
Infraero e à Master Park para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se
formalmente sobre a medida adotada. Caso confirmem a redução, o MPF/GO expedirá
recomendação para que retornem ao tempo de 20 minutos de tolerância.
Para mais informações, leia a portaria
de instauração do inquérito e os ofícios encaminhados à Infraero
e à MasterPark.