Terça, 3 de fevereiro de 2015
Do MPF
Fábio
Arruda Lima modificou pareceres que desaprovavam as contas do Deosp e do fundo
partidário do PPB
O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO)
processou o ex-secretário de controle externo do Tribunal de Contas da União
(TCU) Fábio Arruda Lima por improbidade administrativa. Ele é acusado de
excluir dois pareceres e de alterar avaliações de tomadas de contas no sistema,
sem autorização do servidor competente.
Fábio Arruda Lima pode ser condenado a ressarcir o valor
integral do dano, perder a função pública e os valores acrescidos ilicitamente
ao seu patrimônio particular, ter suspensão de direitos políticos, pagar multa
civil, ser proibido de contratar com o erário ou receber incentivos fiscais ou
créditos.
Os pareceres originais desaprovaram gastos realizados nas
obras do Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia (Deosp) e a
prestação de contas do fundo do Partido Progressista Brasileiro (PPB). A
adulteração dos pareceres ocorreu em 2002. Nessa época, o ex-secretário,
aproveitando da transferência do analista que havia emitido os pareceres
desfavoráveis, solicitou mudança da senha de acesso desse servidor, excluiu
seus pareceres e incluiu outros que eram favoráveis às prestações de contas do
Deosp e do PPB.
Fábio Arruda Lima admitiu que excluiu os pareceres
originais do sistema eletrônico, pois considerava que as contas apresentadas
pelas pessoas fiscalizadas estavam regulares. De acordo com a lei, a conduta de
alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou
no banco de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida
é proibida e configura crime com pena de até 12 anos de reclusão e multa.
Segundo o MPF, o réu ultrapassou sua competência como
secretário de controle externo, pois o analista de controle externo é o
responsável por emitir parecer sobre contratos que envolvam repasses de verbas
da União.
Por estes mesmos fatos, Fábio Arruda Lima responde a uma
ação criminal e já teve punição administrativa, com suspensão de suas
atividades por 90 dias. A nova ação é em âmbito civil e foi proposta uma vez
que o caso não está prescrito.