Quinta, 12 de fevereiro de 2015
Circular da secretaria de Educação suspendendo os abonos eleitoral e anual recebe críticas de distritais
Uma circular expedida pelo secretário de Educação do Distrito Federal,
Júlio Gregório Filho, suspendendo o usufruto dos abonos obtidos por
servidores que trabalharam na última eleição, recebeu críticas na sessão
ordinária da Câmara Legislativa desta quinta-feira (12). Depois das
intervenções dos deputados, a presidente da Câmara, deputada Celina Leão
(PDT), informou que entrará em contato com o secretário pedindo o
cancelamento da medida. Celina Leão ressaltou que ninguém pode passar
por cima da legislação eleitoral, reforçando que os abonos são direitos
dos servidores.
A Circular nº 03/2015 também suspende o abono de ponto anual, "visando minimizar os impactos financeiros de substituições". O tema foi levado ao plenário pelo deputado Chico Vigilante (PT) que destacou que o abono concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é fruto de legislação eleitoral e não pode ser desrespeitado. "A legislação preserva o direito dos servidores. A suspensão é crime, passível de prisão de três meses. Esta circular é uma afronta à Lei", denunciou.
O deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) também condenou a decisão do secretário de Educação e acredita que a medida será revista. "Com certeza houve um equívoco e isto será revisto", concluiu.
A Circular foi encaminhada às coordenações regionais e unidades de ensino nesta quarta-feira (11). "Complementando as ações iniciadas por esta Secretaria, decorrente do Decreto nº 36.345, de 30 de janeiro de 2015, em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 22, visando minimizar os impactos financeiros de substituições informamos que pela conveniência e oportunidade dos atos da Administração Pública, ficam suspensos o gozo (usufruto) de Abonos a que se refere o art. 151, Lei Complementar 840 de 12 de dezembro de 2011, bem como os abonos TRE, Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, até o dia 30 de abril de 2015", diz o texto.
A Circular nº 03/2015 também suspende o abono de ponto anual, "visando minimizar os impactos financeiros de substituições". O tema foi levado ao plenário pelo deputado Chico Vigilante (PT) que destacou que o abono concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é fruto de legislação eleitoral e não pode ser desrespeitado. "A legislação preserva o direito dos servidores. A suspensão é crime, passível de prisão de três meses. Esta circular é uma afronta à Lei", denunciou.
O deputado Prof. Reginaldo Veras (PDT) também condenou a decisão do secretário de Educação e acredita que a medida será revista. "Com certeza houve um equívoco e isto será revisto", concluiu.
A Circular foi encaminhada às coordenações regionais e unidades de ensino nesta quarta-feira (11). "Complementando as ações iniciadas por esta Secretaria, decorrente do Decreto nº 36.345, de 30 de janeiro de 2015, em cumprimento ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000, art. 22, visando minimizar os impactos financeiros de substituições informamos que pela conveniência e oportunidade dos atos da Administração Pública, ficam suspensos o gozo (usufruto) de Abonos a que se refere o art. 151, Lei Complementar 840 de 12 de dezembro de 2011, bem como os abonos TRE, Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, até o dia 30 de abril de 2015", diz o texto.
Fonte: Luís Cláudio Alves - Coordenadoria de Comunicação Social