Segunda, 30 de março de 2015
Do STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve
ação regressiva do Distrito Federal contra seu ex-secretário de Saúde
Jofran Frejat. O objetivo da ação é reaver para os cofres públicos o
valor de uma indenização que o DF foi condenado a pagar por causa de ato
ilícito atribuído ao então secretário e a dois gestores da pasta.
Na ação original, o DF foi condenado a pagar R$ 21,8 mil à autora pelo uso indevido de seu trabalho intelectual na Cartilha de Saúde Bucal. Na regressiva, o DF pede a restituição de R$ 37,8 mil, que seria o valor atualizado da condenação.
A sentença acolheu o argumento de carência de ação por falta de
interesse de agir, já que ainda não houve o efetivo desembolso da
indenização (o precatório foi expedido sem previsão de pagamento). No
julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal
reconheceu o interesse de agir e determinou o retorno da ação à primeira
instância para seu regular processamento.
No recurso ao STJ, a defesa de Jofran Frejat alegou que a
administração pública não teve prejuízo porque ainda não fez o pagamento
da indenização, de forma que não poderia propor a ação regressiva.
Seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, a Turma negou o
recurso porque, de acordo com a jurisprudência do STJ, o termo inicial
para ajuizamento de ação regressiva é o trânsito em julgado da decisão
que fixou a responsabilidade do estado e, consequentemente, de seus
servidores.