Terça, 24 de março de 2015
Do TJDF
O Conselho Especial do TJDFT, por unanimidade, julgou
improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI, e manteve os
decretos 23.390, de 26 de novembro de 2002; 24.198. de 6 de novembro de
2003; 35.181, de 18 de fevereiro de 2014; e 35.182, de fevereiro de
2014. Todos eles emitidos pelo Distrito Federal e referentes à
regulamentação e reajuste dos auxílios de moradia e alimentação,
previstos na lei de Remuneração dos Militares do Distrito Federal.
A ADI foi ajuizada pelo MPDFT que alegou, em síntese, que se que os
decretos atacados teriam substituído a legislação federal, indo além do
mero exercício do poder regulamentar conferido por lei ao Governador do
Distrito Federal, afrontando o artigo 14 da Lei Orgânica do Distrito
Federal e o enunciado 647 da Súmula do Supremo Tribunal Federal..
Os desembargadores entenderam que os decretos são válidos e não possuem nenhum tipo de vício, seja formal ou material.
Processo: ADI 2014.00.2.006990-3