Quarta, 1 de junho de 2016
Do MPF
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo
Tribunal Federal manifestação pelo prosseguimento das investigações
contra o senador Aécio Neves pelos eventuais crimes de corrupção passiva
e lavagem de dinheiro relacionados ao caso de Furnas, subsidiária da
Eletrobras. Janot alega que juntou ao pedido diversas provas novas, que
não se limitam ao depoimento do colaborador Delcídio do Amaral. Para o
PGR, diante dos novos e objetivos elementos, o caso merece nova e mais
aprofundada avaliação.
Depois de formalmente instaurado inquérito para a apuração dos fatos e da manifestação "espontânea" do investigado, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, suspendeu o cumprimento das diligências determinadas e determinou o retorno dos autos à Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, a versão apresentada por Delcídio, que agora se agrega ao anterior relato de Alberto Youssef, mostra-se bastante plausível. "Orbitam em torno de ambos os relatos diversos outros elementos confirmatórios", avalia.
Segundo
Janot, o depoimento de Delcídio do Amaral trata dos fatos sob a
perspectiva de alguém que ocupava uma posição privilegiada no que diz
respeito ao conhecimento dos fatos, apresentando detalhes dos ocorridos.
Delcídio relatou, por exemplo, um diálogo entre ele e o ex-presidente
da República Luís Inácio Lula da Silva, no qual mencionam o ex-diretor
de Engenharia de Furnas Dimas Toledo. Este seria o responsável por
gerenciar uma espécie de “fundo” de valores ilícitos, que eram recursos
disponibilizados a políticos para financiamento de campanhas. Tal
diálogo foi registrado na agenda de Delcídio, cuja cópia está na petição
enviada pela PGR.Depois de formalmente instaurado inquérito para a apuração dos fatos e da manifestação "espontânea" do investigado, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, suspendeu o cumprimento das diligências determinadas e determinou o retorno dos autos à Procuradoria-Geral da República. Para a PGR, a versão apresentada por Delcídio, que agora se agrega ao anterior relato de Alberto Youssef, mostra-se bastante plausível. "Orbitam em torno de ambos os relatos diversos outros elementos confirmatórios", avalia.
Conforme o PGR, o pedido que deu origem à instauração do inquérito foi devidamente acompanhado não só de notícia de novas provas como também de efetivamente novas provas, suficientes à convicção do MPF de que, para uma completa elucidação dos fatos, faz-se imperioso o prosseguimento das investigações. Na peça, o procurador-geral destaca que o Ministério Público tem o dever constitucional de investigar, do qual não pode se afastar.
Janot alega a total inaplicabilidade da Súmula 524/STF ao caso: além de se estar no âmbito, ainda, de investigações (e não de formalização de denúncia), o Ministério Público, diversamente do que quer convencer o investigado Aécio Neves, trouxe aos autos os testemunhos convergentes de dois colaboradores e diversas provas (novas que os corroboram).
Segundo Rodrigo Janot, a conveniência de se dar prosseguimento ou não na investigação de autoridade com prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, depois de formalmente instaurado o procedimento apuratório com autorização do STF, é ato privativo do procurador-geral da República, cabendo ao órgão judicial o controle da legalidade dos atos de colheita de elementos de prova, mas sem interferência na formação da opinio delicti.
"Ao assim agir, o Poder Judiciário estará despindo-se de sua necessária imparcialidade e usurpando uma atribuição própria do Ministério Público, sujeito processual a quem toca promover a ação penal e, antes disso, munir-se do substrato probatório que o autorize a exercer, responsavelmente, seu munus", diz. Para ele, s suspensão do cumprimento das diligências já autorizadas equivale à suspensão do curso das investigações, afetando diretamente os trabalhos do órgão acusador, em incontornável violação ao princípio acusatório consagrado pela Constituição Federal de 1988.
Outro inquérito - O procurador-geral da República também enviou ao Supremo Tribunal Federal manifestação no Inquérito 4246, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. A peça também sugere ao ministro que dê prosseguimento às apurações no caso que tramita em sigilo.
Íntegra da manifestação