Segunda, 6 de junho de 2016
Do MPDF
A 1ª Promotoria de Justiça de Execuções
de Medidas Socioeducativas da Infância e da Juventude (Premse) obteve
decisão favorável, em 30 de maio, na ação civil pública que pede a
criação de unidades de atendimento em meio aberto (Uama) e concurso
público para a contratação de novos servidores para o sistema
socioeducativo.
A Justiça determinou que, no prazo
máximo de dois anos, o Governo do Distrito Federal deve construir nove
Uamas, preferencialmente nas regiões administrativas onde já funcionam
unidades alugadas. Os espaços alugados devem permanecer em funcionamento
até que possam ser transferidos instalações próprias. Com o cumprimento
da decisão, a capacidade de acolhimento de adolescentes que cumprem
medida de liberdade assistida será dobrada e os atendimentos na medida
de prestação de serviços à comunidade serão triplicados.
O GDF também deverá fornecer estrutura
física e humana adequada para o cumprimento das medidas socioeducativas
em meio aberto. Além disso, deverá incluir em previsão orçamentária
recursos para a contratação de, no mínimo, 200 novas equipes
socioeducativas, compostas por um assistente social, um psicólogo e um
pedagogo, além do pessoal de apoio, como atendentes de reintegração
socioeducativo, técnicos administrativos e motorista, um total de mais
mil novos servidores.
Se não for possível a inclusão no
orçamento de 2017, após comprovação documental, deverá ser viabilizada
abertura de crédito suplementar ou reserva de recursos financeiros para
2018, atendidos os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso
o GDF não cumpra a decisão, será aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Na ação, o promotor de Justiça Renato
Varalda explica que os socioeducandos são impedidos de cumprir as
medidas impostas devido à ausência de estruturação adequada das unidades
de meio aberto aptas a acompanhá-los, o que resulta na reiteração da
prática de atos infracionais. “Por consequência, são impostas medidas
mais gravosas por falta de adequado atendimento enquanto estavam em meio
aberto”, explicou.
Uamas
As unidades de atendimento em meio
aberto são destinadas aos socioeducandos que cumprem medidas
socioeducativas de liberdade assistida e de prestação de serviços à
comunidade. São feitos o acompanhamento, o auxílio e a orientação aos
adolescentes e familiares. Os servidores visitam casas, escolas e
entidades que compõem a rede de apoio ao adolescente, como o conselho
tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de
Referência Especializado de Assistência Social (Creas), unidades de
saúde, entre outras.
Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
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