Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sábado, 11 de junho de 2016

"O Brasil não é um país sério"

Por Aldemario Araujo Castro
Advogado, Procurador da Fazenda Nacional, Professor da Universidade Católica
de Brasília - UCB, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília - UCB

Fonte: https://www.facebook.com/aldemario.araujo

Brasília, 11 de junho de 2016
Na cidade de Trapézio, Estado de Minas Gerais, o esforçado professor de Direito Constitucional, Humildino Caxias Metefogo, ministrou uma esclarecedora aula sobre a Administração Pública no Brasil. O referido docente recheou a aula com inúmeras referências doutrinárias e menções a dispositivos presentes no texto da Constituição.

Um dos aspectos mais ressaltados, até mesmo porque rendeu várias perguntas dos estudantes, foi a remuneração de vários agentes públicos por intermédio da sistemática dos subsídios. Explicou o Professor Humildino que a Carta Magna contém dispositivo expresso definindo que o subsídio consiste numa retribuição em parcela única. Destacou, o dedicado mestre, a impossibilidade de acréscimo de qualquer outra forma de remuneração aos subsídios. Não seria possível pagar, a quem recebe subsídio, gratificação, adicional, abono e qualquer outra espécie de valor oriundo dos cofres públicos, independentemente da denominação adotada.

Os objetivos básicos da consagração da sistemática dos subsídios na Constituição, pela Emenda n. 19, de 1998, foram devidamente destacados. Apontou-se a transparência e correta identificação dos patamares remuneratórios como uma das motivações mais importantes. A eliminação das demandas judiciais envolvendo a concessão e supressão de gratificações e adicionais foi outra relevante motivação sublinhada.
Ao final, o Professor Humildino leu o seguinte dispositivo da Constituição: "O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI" (art. 39, parágrafo quarto). 

O Professor Humildino, cheio de satisfação, considerou aquela aula uma das melhores ministradas na Faculdade do Leste Mineiro. Não foi, portanto, sem espanto e revolta que o eminente mestre tropeçou na seguinte notícia, dias depois daquela excelente aula:

"Em vez de aumento formal dos salários, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão receber gratificações no contracheque de R$ 5.530 por mês. Esse foi o acerto fechado, com o aval do Palácio do Planalto, entre os ministros do Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo de Oliveira, e o presidente da maior Corte do país, Ricardo Lewandowski. Com isso, o governo evitará o aumento do teto do funcionalismo de R$ 33.763 para R$ 39.293, brecando um efeito cascata que teria forte impacto nas contas públicas, sobretudo dos estados, que estão quebrados" (Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/…/pagamento-de-extra-a…>).

O preclaro Professor Humildino foi tomado por questionamentos. Como assim? Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, remunerados por subsídios, nos termos do art. 39, parágrafo quarto, da Constituição, lido com pompa e circunstância na última aula, receberão gratificações em conjunto com os subsídios?

O Professor Humildino passou algumas noites em claro. Procurava, o mestre "das antigas", uma forma de abordar o assunto com os diletos discentes de sua turma de Direito Constitucional. Encontrou. O Professor Humildino, usando seu lado Metefogo, começou a aula seguinte com a célebre frase, atribuída a De Gaulle: "O Brasil não é um País sério" ...
Foto de Aldemario Araujo.