Terça, 13 de dezembro de 2016
Foto: site da Câmara dos Deputados
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Do MPF
Decisão unânime da 2ª Turma acolheu parcialmente denúncia da PGR
O deputado federal Washington Reis [PMDB/RJ] foi condenado por dano ambiental a
uma área em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. Por unanimidade, a 2ª
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente, nesta
terça-feira, 13 de dezembro, o pedido da Procuradoria-Geral da República
na Ação Penal 618 e condenou o parlamentar a 7 anos, 2 meses e 15 dias
de reclusão, e 67 dias por crimes ambientais e loteamento irregular.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que os autos comprovam que o Washington Reis participou de todo o processo de loteamento da área, que ocorreu sem autorização do órgão público competente.
De acordo com a Procuradoria-Geral da República, o parlamentar utilizou-se, indevidamente, de máquinas da prefeitura do Município de Duque de Caxias (RJ) para executar empreendimento em desacordo com a licença ambiental.
Em alegações finais enviada ao STF, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que Washington Reis, à época prefeito do município, determinou a execução de loteamento denominado Vila Verde e dificultou a ação fiscalizadora do poder público, mediante recusa de assinatura de autos de fiscalização e ocultação de máquinas empregadas na obra. Além disso, o MPF relatou que o deputado fez afirmação falsa sobre a legalidade do loteamento em placa afixada diante dele.
Para Janot, "Washington Reis, de forma inequívoca, valia-se de sua condição de prefeito para que as ações referentes ao loteamento pudessem ser realizadas mais facilmente, o que se comprova pelas fotografias tiradas por fiscais do Ibama, que identificaram veículo da Prefeitura no local".
Seguindo voto do relator, os ministros consideraram que os crimes de formação de quadrilha e de responsabilidade não ficaram comprovados.