Terça, 13 de dezembro de 2016
Do MPF
Em decisão colegiada, a Câmara do Consumidor e
Ordem Econômica decidiu recomendar a imediata propositura de ação
judicial contra a medida
A Câmara de
Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (MPF)
decidiu, durante sessão extraordinária realizada nesta terça-feira, 13
de dezembro, que o órgão deve entrar com ação judicial para questionar a
legalidade e a constitucionalidade das novas regras para o transporte
aéreo aprovadas hoje pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Entre as mudanças
aprovadas está a permissão para que as empresas aéreas passem a cobrar
pelas bagagens despachadas. Para o MPF, a medida representa um
retrocesso legal, viola o direito do consumidor e não garante os
supostos benefícios anunciados, como a redução das tarifas das
passagens.
“As empresas aéreas em
nenhum momento assumiram compromisso público de compensar a supressão de
direitos hoje assegurados aos consumidores, como redução de tarifas
hoje praticadas ou outras medidas”, aponta o órgão colegiado.
Os membros da Câmara
ressaltaram ainda que o posicionamento do MPF contra a supressão da
franquia de bagagem foi exposto em todas as consultas públicas
realizadas pela Anac, por não trazer qualquer benefício ao consumidor.
Segundo o subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira, "nenhum
argumento novo foi apresentado pela agência para sustentar a drástica
alteração das regras atuais sobre franquia de bagagem e outros direitos
assegurados aos consumidores de serviços aéreos".
As novas regras sobre o
transporte aéreo foram aprovadas hoje pela diretoria da Anac e começam a
valer em 90 dias, a partir de 14 de março. A ação judicial será
proposta pelo membro titular do ofício de consumidor e ordem econômica
do MPF em São Paulo e coordenador do Grupo de Trabalho Transporte,
vinculado à Câmara de Coordenação e Revisão, procurador da República
Thiago Nobre.
Atualmente, os
passageiros podem levar uma mala de até 23 kg nos voos domésticos e duas
malas de 32 kg nas viagens internacionais. Com as novas regras, as
companhias aéreas terão a liberdade para decidir sobre a quantidade e
peso das malas inclusas no valor da passagem ou pela cobrança adicional
pelo despacho de malas.