Do site Saúde Popular

21/12/2016
Pela lei atual, reajuste de medicamento só pode ser uma vez ao ano calculado com base na inflação (IPCA)
Da Revista Fórum
O presidente Michel Temer publicou, no dia 20, no Diário Oficial da
União a medida provisória que permite que o preço dos medicamentos pode
ser reajustado a qualquer tempo e acima da inflação em casos
“excepcionais”.
Pela lei atual, reajuste de medicamento só pode ser uma vez ao ano calculado com base na inflação (IPCA).
Pelo novo texto, a decisão de reajustar os remédios além do IPCA
passa a ser do Conselhos de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado
de Medicamentos (Cmed) — composto por Ricardo Barros, Eliseu Padilha,
Henrique Meirelles, Alexandre de Moraes e Marcos Pereira.