Do STJ
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita
Vaz, negou novo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro
Antonio Palocci, preso preventivamente na 35ª fase da Operação Lava
Jato.
Dessa vez, a defesa de Palocci pediu que fosse reconsiderada a decisão do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, que negou pedido de liminar para colocar o ex-ministro em liberdade.
Nesse novo pedido, a defesa de Palocci voltou a afirmar que a prisão
preventiva é “desprovida de justa causa” e questionou os argumentos para
a manutenção da custódia cautelar, como a possibilidade de destruição
de provas, a necessidade de garantia da instrução criminal e o risco de
fuga.
A defesa negou ainda que o apelido Italiano, encontrado nas planilhas
de uma das construtoras envolvidas nos desvios de recursos da
Petrobras, seja uma referência a Palocci.
Medidas firmes
Na decisão, Laurita Vaz ressaltou que o habeas corpus é meio
processual próprio para impugnar lesão ou ameaça ao direito de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Em razão de seu rápido
processamento, “a suposta ilegalidade deve ser demonstrada
documentalmente, prescindindo de aprofundada incursão na seara
probatória, incompatível com a estreiteza do rito”.
“Se, de um lado, a segregação cautelar é uma medida extrema, que deve
ser invocada com parcimônia, de outro lado, a sociedade espera que o
poder público, notadamente o Judiciário, adote medidas firmes e
proporcionais contra condutas criminosas que atentem seriamente contra a
estrutura do Estado e suas bases de estabilidade”, afirmou.
A ministra ressaltou que o caso em análise “não é ordinário”, pois
“trata-se de apuração de crimes contra o erário, cujos supostos autores –
empresários de grandes corporações e agentes públicos do mais alto
escalão do governo federal – se organizaram para desviar valores
astronômicos, implicando prejuízos incomensuráveis à sociedade
brasileira”.
A presidente do STJ lembrou que a denúncia oferecida pelo Ministério
Público Federal e recebida pelo juízo federal acusa Palocci e seu
ex-assessor Branislav Kontic pela prática dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
Corrupção sistêmica
“Ao meu sentir, em exame meramente prelibatório – que não perfaz
juízo de culpa antecipada, mas apenas uma verificação de verossimilhança
a partir do que restou apurado até aqui –, as medidas cautelares
impostas ao ora paciente se mostram absolutamente razoáveis e
proporcionais”, considerou.
Laurita Vaz citou trecho de um acórdão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) que negou outro pedido de liberdade a Palocci. Na
decisão colegiada, os desembargadores consideraram que se justifica a
prisão preventiva para preservar a ordem pública, em um quadro de
corrupção sistêmica e de reiteração delitiva.
“A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros
esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou
dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do
crime, já que este ainda não foi integralmente rastreado e recuperado",
lê-se no acórdão.
Precedentes
A ministra citou ainda entendimento do STJ no sentido de que se
justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública “havendo
fortes indícios da participação do paciente em organização criminosa, em
crimes de corrupção passiva e de lavagem de capitais, todos
relacionados com fraudes em contratos públicos dos quais resultaram
vultosos prejuízos a sociedade de economia mista e, na mesma proporção,
em seu enriquecimento ilícito e de terceiros" (HC 302.604).
Laurita Vaz mencionou ainda entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do HC 95.024,
de que "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de
integrantes de organização criminosa” constitui fundamentação suficiente
para decretar a prisão preventiva e garantir a ordem pública.