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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Justiça determina que DF adquira equipamento para cirurgia oftalmológica; pacientes correm o risco de perder a visão caso não sejam submetidos à cirurgia rapidamente

Quinta, 14 de dezembro de 2017
Do MPDF
Decisão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPDFT em 29 de novembro
 A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) obteve decisão liminar que determina a aquisição de pelo menos um aparelho vitreófago, utilizado em cirurgias oftalmológicas, para instalação no Hospital de Base. De acordo com a decisão, o Distrito Federal tem 45 dias para a compra, a contar do recebimento do mandado, em 1º de dezembro. O único aparelho da rede pública encontra-se quebrado e pacientes correm o risco de perder a visão caso não sejam submetidos à cirurgia rapidamente.

A decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF reconheceu a necessidade de urgência do pedido da Prosus: “O referido aparelho constitui, portanto, recurso indispensável para a prestação de serviços de oftalmologia, razão pela qual a omissão em adquirir aparelhos desta natureza para a rede pública de saúde gera prejuízos aos usuários do SUS, que deixam de ser atendidos e correm risco de perda da visão, como também aos cofres públicos”.
Em 2008, o Ministério Público de Contas apresentou representação sobre o sucateamento e a falta de modernização dos equipamentos oftalmológicos da rede pública. Porém, em vez de adquirir novos equipamentos, a Secretaria de Saúde contratou clínica privada para oferecer as cirurgias de vitrectomia. De 2015 a setembro de 2017, foram gastos R$ 2.772.201,14 com o pagamento desse serviço. O aparelho, no entanto, custa bem menos: a Secretaria de Saúde do Espírito Santo destinou, em 2008, R$ 140 mil para a compra de vitreófago. 

Processo n° 0713253-95.2017.8.07.0018