Sexta, 13 de abril de 2018
Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para o dia
18 deste mês o julgamento dos embargos dos embargos de declaração do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do tríplex do Guarujá
(SP).
Os embargos dos embargos foram protocolados pela defesa de
Lula na terça-feira (11), após a prisão do ex-presidente, no sábado (7),
por ordem do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não
aguardou o julgamento do novo recurso na segunda instância.
Na
ordem de prisão, Moro escreveu que considera que os embargos dos
embargos deveriam ser extintos do ordenamento jurídico brasileiro por
ter caráter “protelatório”. Segundo o juiz, o objetivo do recurso seria
somente o de adiar o cumprimento da pena de 12 e um mês de prisão a qual
o ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro.
O embargo de declaração é um tipo de recurso
destinado a esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença,
embora não preveja mudança na decisão final de um julgamento. A defesa,
porém, aponta contradições que poderiam, em tese, resultar na absolvição
de Lula.
Um primeiro embargo de Lula já foi negado por
unanimidade no fim do mês passado pela Oitava Turma do TRF4 – composta
pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator, Victor Laus e
Leandro Paulsen.
No novo embargo, os advogados de Lula argumentam
que, no julgamento do primeiro, o relator Gebran Neto caiu em
contradição ao reconhecer, em um trecho de seu voto, que a transferência
do tríplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira
OAS, embora em outra parte tenha escrito que a condenação por corrupção
passiva ocorreu devido ao recebimento do bem.