Maquete da Casa da Cultura do Gama
Foi protocolada nesta última
quarta-feira (23/05) na Comissão de Assuntos Fundiários da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, uma emenda aditiva, de autoria da distrital Luzia de
Paula, que busca fazer com que o Lote 1, da Praça 01, Lado Leste, do Setor
Central do Gama continue sendo destinado à implantação da Casa da Cultura da
cidade. A emenda foi proposta ao Projeto de Lei Complementar nº 132/2017, que
institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), a qual traz em seus anexos a
transformação do terreno da Casa da Cultura para atividades diversas, como
comércio, prestação de serviços e residência, ou seja, usos totalmente
contrários aos interesses dos artistas da cidade, que conquistaram há quase
três décadas o direito de ter uma área exclusiva à instalação de seu espaço
cultural.
A criação da Casa da Cultura
contou ao longo de sua história com o envolvimento efetivo da comunidade
artística, e essa movimentação caminhou no sentido da elaboração do projeto de
arquitetura pela Administração Regional do Gama, trabalho esse que na época
ficou a cargo do arquiteto Antônio Eustáquio, que possuía larga experiência na
criação e transformação de espaços culturais. Entretanto, mais tarde, depois de muitas idas e vindas, coube ao arquiteto gamense Ariomar da Luz Nogueira elaborar
o projeto final. Naquele tempo os artistas Narciso Quaresma, Divino Gomes,
Cláudio Alcântara, Simão de Miranda e Hermínio Tadeu ficaram incumbidos de
coordenar os trabalhos pela construção da Casa da Cultura.
Com relação ao aspecto
normativo, a Casa da Cultura do Gama foi criada pela Lei nº 1.840, de 6 de
janeiro de 1998, que posteriormente encontrou abrigo na Lei Complementar nº
728, de 18 de agosto de 2006, que instituiu o Plano Diretor Local do Gama (PDL
Gama), cujo art. 31 estabelece que “O Lote 1 da Praça 1 do Setor Central será
destinado a equipamento público comunitário de cultura (Casa da Cultura do
Gama), com nível de restrição R2 e coeficiente de aproveitamento 3,0 (três).” É necessário ressaltar que a alteração de
destinação do terreno, conforme proposta no atual projeto de LUOS, contraria o
art. 250 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual institui que “é vedada a
extinção de qualquer espaço cultural público sem a criação de novo espaço
equivalente, ouvida a comunidade local por intermédio do respectivo Conselho
Regional de Cultura.”, e, como se sabe, não há nenhum dispositivo no referido
projeto destinando uma nova área equivalente para a construção do
empreendimento cultural.
Esta é a terceira vez que o Governo do Distrito Federal
encaminha a Câmara Legislativa projeto tratando da instituição da LUOS, só que
nas vezes anteriores o PLC 57/2012 e o PLC 79/2013,
que não chegaram a ser votados, mantiveram a destinação do terreno para
equipamento público, mesmo assim a deputada Luzia de Paula, já naquela ocasião,
apresentou uma emenda buscando garantir a construção da Casa da Cultura, tendo
em vista que a destinação para equipamento público não assegura
obrigatoriamente a implantação do estabelecimento de arte e cultura.
Com 2.400 metros quadrados, localizado no
coração do Gama, o lote da Casa da Cultura é extremamente atraente para o
mercado imobiliário. Pelos parâmetros de edificação constantes na atual
proposta de LUOS, poderá ser edificado no local um prédio de 7 andares, limitado
a 23 metros de altura, com coeficiente máximo de aproveitamento correspondente
a 4 vezes o tamanho do terreno, taxa máxima de ocupação de 70% e de
permeabilidade de 20%, podendo contar ainda com 2 subsolos, ou seja, uma
maravilha para os empreendedores imobiliários.
Em sua nova emenda, Luzia de
Paula busca manter o
lote no curso certo, qual seja a sua destinação original
para Casa da Cultura. “Não posso concordar de forma alguma que seja levada adiante
uma proposta que agride os interesses dos valorosos artistas gamenses, que
lutam há décadas pela implantação definitiva do seu espaço cultural, por isso
acredito na importância da aprovação da emenda, que busca de forma inequívoca atender
ao interesse público e as normas vigentes”, afirma a distrital.
O projeto de LUOS encontra-se
em análise na Comissão de Assuntos Fundiários da Câmara Legislativa, que em sua
última reunião abriu espaço para receber sugestões de alterações propostas
pelos deputados distritais, para então ser elaborado o parecer de mérito que
será submetido à aprovação dos deputados que integram a referida comissão. Em
seguida a proposta deverá ser analisada pela Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e Comissão de Constituição e
Justiça, para depois ser votada em plenário, quando todos os parlamentares se
posicionarão por sua aprovação ou não. No caso de sua aprovação a proposta será
enviada para ser sancionada pelo governador do Distrito Federal.
Na Administração Regional do
Gama, discussão sobre a primeira proposta de projeto arquitetônico da Casa da
Cultura.
Maquete elaborada a partir do
projeto do arquiteto Ariomar da Luz Nogueira e os artistas incumbidos de
encaminhar os procedimentos para a implantação da Casa da Cultura.
A imagem seguinte mostra a emenda parlamentar, mais acima referida, ao projeto da LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo), projeto que tramita na CLDF. De autoria da deputada Luzia de Paula, a emenda —que os moradores do Gama esperam ser aprovada pelos deputados distritais— corrige o projeto enviado pelo Executivo e que, lamentavelmente, dava ao lote da Casa da Cultura do Gama, outro destino, como, por exemplo, fins comerciais e ou residenciais. Como dito mais acima, a distrital Luzia de Paula protocolou ontem, quarta (23/5), na CAF, Comissão de Assuntos Fundiários, como se pode constatar no carimbo (tinta em azul) da primeira imagem abaixo.
Clique nas imagens abaixo para melhor visualizá-las
Abaixo, imagem da Lei nº 1.840, de 6 de janeiro de 1998, citada pela deputada Luzia de Paula na justificativa da emenda apresentada ontem (23/5/2018) ao projeto da LUOS ora em tramitação na CLDF. Observe que a Lei nº 1.180/1998 dispõe sobre a criação da Casa da Cultura do Gama, e isto acontecido ainda na década de 90.
Agora veja a Lei Complementar 728 de 2016, o PDL (Plano Diretor Local) do Gama. Também citada na justificativa da emenda que a deputada distrital apresentou ao projeto da LUOS. Leia, na imagem abaixo, o Art. 31 do PDL do Gama. O que diz? Diz que:
"Art. 31. O Lote 1 da Praça 1 do Setor Central será destinado a equipamento público comunitário de cultura (Casa da Cultura do Gama), com nível de restrição R2 e coeficiente de aproveitamento 3,0 (três).
Agora, abaixo, temos um trecho da LODF, a Lei Orgânica do Distrito Federal, que é a nossa constituição de Brasília. A distrital foi enfática, e certeira, em sua emenda ao projeto da LUOS, quando assinalou textualmente que "há que se observar qua a alteração prevista na atual proposta de LUOS fere frontalmente a Lei Orgânica do Distrito Federal, onde o art. 250 é cristalino ao estabelecer que "É vedada a extinção de qualquer espaço cultural público sem a criação de novo espaço equivalente, ouvida a comunidade local por intermédio do respectivo Conselho Regional de Cultura".
E foi além na sua feliz justificativa, assinalando: "Ressalte-se que no projeto de LUOS em tramitação nesta Casa não existe qualquer dispositivo que trata da criação de um novo espaço equivalente para a instalação da Casa da Cultura do Gama, consoante determina a Carta Magna local".
Emenda de Luzia de Paula já em 2013