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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 24 de maio de 2018

CLDF: Apresentada nesta quarta (23/5) a emenda em defesa da Casa da Cultura do Gama

Quinta, 24 de maio de 2018

Maquete da Casa da Cultura do Gama

Foi protocolada nesta última quarta-feira (23/05) na Comissão de Assuntos Fundiários da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma emenda aditiva, de autoria da distrital Luzia de Paula, que busca fazer com que o Lote 1, da Praça 01, Lado Leste, do Setor Central do Gama continue sendo destinado à implantação da Casa da Cultura da cidade. A emenda foi proposta ao Projeto de Lei Complementar nº 132/2017, que institui a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), a qual traz em seus anexos a transformação do terreno da Casa da Cultura para atividades diversas, como comércio, prestação de serviços e residência, ou seja, usos totalmente contrários aos interesses dos artistas da cidade, que conquistaram há quase três décadas o direito de ter uma área exclusiva à instalação de seu espaço cultural.

A criação da Casa da Cultura contou ao longo de sua história com o envolvimento efetivo da comunidade artística, e essa movimentação caminhou no sentido da elaboração do projeto de arquitetura pela Administração Regional do Gama, trabalho esse que na época ficou a cargo do arquiteto Antônio Eustáquio, que possuía larga experiência na criação e transformação de espaços culturais. Entretanto, mais tarde, depois de muitas idas e vindas, coube ao arquiteto gamense Ariomar da Luz Nogueira elaborar o projeto final. Naquele tempo os artistas Narciso Quaresma, Divino Gomes, Cláudio Alcântara, Simão de Miranda e Hermínio Tadeu ficaram incumbidos de coordenar os trabalhos pela construção da Casa da Cultura.

Com relação ao aspecto normativo, a Casa da Cultura do Gama foi criada pela Lei nº 1.840, de 6 de janeiro de 1998, que posteriormente encontrou abrigo na Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que instituiu o Plano Diretor Local do Gama (PDL Gama), cujo art. 31 estabelece que “O Lote 1 da Praça 1 do Setor Central será destinado a equipamento público comunitário de cultura (Casa da Cultura do Gama), com nível de restrição R2 e coeficiente de aproveitamento 3,0 (três).”  É necessário ressaltar que a alteração de destinação do terreno, conforme proposta no atual projeto de LUOS, contraria o art. 250 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual institui que “é vedada a extinção de qualquer espaço cultural público sem a criação de novo espaço equivalente, ouvida a comunidade local por intermédio do respectivo Conselho Regional de Cultura.”, e, como se sabe, não há nenhum dispositivo no referido projeto destinando uma nova área equivalente para a construção do empreendimento cultural.

Esta é a terceira vez que o Governo do Distrito Federal encaminha a Câmara Legislativa projeto tratando da instituição da LUOS, só que nas vezes anteriores o PLC 57/2012 e o PLC 79/2013, que não chegaram a ser votados, mantiveram a destinação do terreno para equipamento público, mesmo assim a deputada Luzia de Paula, já naquela ocasião, apresentou uma emenda buscando garantir a construção da Casa da Cultura, tendo em vista que a destinação para equipamento público não assegura obrigatoriamente a implantação do estabelecimento de arte e cultura.

Com 2.400 metros quadrados, localizado no coração do Gama, o lote da Casa da Cultura é extremamente atraente para o mercado imobiliário. Pelos parâmetros de edificação constantes na atual proposta de LUOS, poderá ser edificado no local um prédio de 7 andares, limitado a 23 metros de altura, com coeficiente máximo de aproveitamento correspondente a 4 vezes o tamanho do terreno, taxa máxima de ocupação de 70% e de permeabilidade de 20%, podendo contar ainda com 2 subsolos, ou seja, uma maravilha para os empreendedores imobiliários.

Em sua nova emenda, Luzia de Paula busca manter o

lote no curso certo, qual seja a sua destinação original para Casa da Cultura. “Não posso concordar de forma alguma que seja levada adiante uma proposta que agride os interesses dos valorosos artistas gamenses, que lutam há décadas pela implantação definitiva do seu espaço cultural, por isso acredito na importância da aprovação da emenda, que busca de forma inequívoca atender ao interesse público e as normas vigentes”, afirma a distrital.


O projeto de LUOS encontra-se em análise na Comissão de Assuntos Fundiários da Câmara Legislativa, que em sua última reunião abriu espaço para receber sugestões de alterações propostas pelos deputados distritais, para então ser elaborado o parecer de mérito que será submetido à aprovação dos deputados que integram a referida comissão. Em seguida a proposta deverá ser analisada pela Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e Comissão de Constituição e Justiça, para depois ser votada em plenário, quando todos os parlamentares se posicionarão por sua aprovação ou não. No caso de sua aprovação a proposta será enviada para ser sancionada pelo governador do Distrito Federal.

Na Administração Regional do Gama, discussão sobre a primeira proposta de projeto arquitetônico da Casa da Cultura.


Maquete elaborada a partir do projeto do arquiteto Ariomar da Luz Nogueira e os artistas incumbidos de encaminhar os procedimentos para a implantação da Casa da Cultura.

  
Veja mais imagens

A imagem seguinte mostra a emenda parlamentar, mais acima referida, ao projeto da LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo), projeto que tramita na CLDF. De autoria da deputada Luzia de Paula, a emenda —que os moradores do Gama esperam ser aprovada pelos deputados distritais— corrige o projeto enviado pelo Executivo e que, lamentavelmente, dava ao lote da Casa da Cultura do Gama, outro destino, como, por exemplo, fins comerciais e ou residenciais. Como dito mais acima, a distrital Luzia de Paula protocolou ontem, quarta (23/5), na CAF, Comissão de Assuntos Fundiários, como se pode constatar no carimbo (tinta em azul) da primeira imagem abaixo.



Clique nas imagens abaixo para melhor visualizá-las 



Abaixo, imagem da Lei nº 1.840, de 6 de janeiro de 1998, citada pela deputada Luzia de Paula na justificativa da emenda apresentada ontem (23/5/2018) ao projeto da LUOS ora em tramitação na CLDF. Observe que a Lei nº 1.180/1998 dispõe sobre a criação da Casa da Cultura do Gama, e isto  acontecido ainda na década de 90.


Agora veja a Lei Complementar 728 de 2016, o PDL (Plano Diretor Local) do Gama. Também citada na justificativa da emenda que a deputada distrital apresentou ao projeto da LUOS. Leia, na imagem abaixo, o Art. 31 do PDL do Gama. O que diz? Diz que:

"Art. 31. O Lote 1 da Praça 1 do Setor Central será destinado a equipamento público comunitário de cultura (Casa da Cultura do Gama), com nível de restrição R2 e coeficiente de aproveitamento 3,0 (três).



Agora, abaixo, temos um trecho da LODF, a Lei Orgânica do Distrito Federal, que é a nossa constituição de Brasília. A distrital foi enfática, e certeira, em sua emenda ao projeto da LUOS, quando assinalou textualmente que "há que se observar qua a alteração prevista na atual proposta de LUOS fere frontalmente a Lei Orgânica do Distrito Federal, onde o art. 250 é cristalino ao estabelecer que "É vedada a extinção de qualquer espaço cultural público sem a criação de novo espaço equivalente, ouvida a comunidade local por intermédio do respectivo Conselho Regional de Cultura".

E foi além na sua feliz justificativa, assinalando: "Ressalte-se que no projeto de LUOS em tramitação nesta Casa não existe qualquer dispositivo que trata da criação de um novo espaço equivalente para a instalação da Casa da Cultura do Gama, consoante determina a Carta Magna local".



Emenda de Luzia de Paula já em 2013