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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Justiça mantém condenação de ex-gestores da Saúde do DF por compra de robôs sem licitação para HRC, HBDF, HRG, HRT e HRSobradinho

Sexta, 25 de maio de 2018
Do MPDF
Tecnologia, que não é incorporada pelo SUS, custou aos cofres públicos quase R$ 3 milhões
O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) conseguiu a manutenção da sentença que condenou o ex-secretário de Saúde Rafael Barbosa e os gestores Túlio Roriz, Elias Miziara, Marinice Cabral e a empresa Pace Med Comércio de Equipamento e Material Hospitalar Ltda. por improbidade administrativa pela aquisição de robôs sem procedimento licitatório. A decisão da 6ª Turma Civil do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) é da última quarta-feira, 23 de maio.
Em 2013, teve início procedimento para aquisição de solução robótica para uso em procedimentos invasivos nos hospitais de Base, de Ceilândia, do Gama, de Taguatinga e de Sobradinho. O termo de referência, genérico, não demonstrou a vantagem da aquisição dessa tecnologia, que não está incorporada ao SUS, para os hospitais da rede pública. Além disso, como não havia recursos para a aquisição desses equipamentos, houve desvinculação de verbas com outras finalidades imprescindíveis.
Para o MPDFT, o contrato foi firmado de forma temerária. Além de não verificar a possibilidade de outras opções no mercado, os gestores não prepararam os hospitais da rede pública para receber os equipamentos, que necessitam de uma infraestrutura diferenciada. Após um ano da aquisição dos aparelhos e integralizado o pagamento, apenas um estava em uso no Hospital de Base, mas sem informação da produtividade.
A Justiça manteve a condenação dos gestores à perda da função pública, ao ressarcimento solidário, ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do ressarcimento. Quanto à suspensão dos direitos políticos, eles conseguiram reduzir de oito anos para três anos.
Os réus, incluindo a empresa Pace Med, ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Juntos, deverão ressarcir, solidariamente, a quantia de R$ 2.812.257,60 aos cofres públicos.
Processo: 2015011066611-5