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(Millôr Fernandes)

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Multa cobrada de transportadoras sobe para R$ 339 milhões

Quarta, 30 de maio de 2018
Por Agência Brasil  Brasília

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou na noite hoje (30) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição adicional cobrando R$ 67,2 milhões em multas de mais nove transportadoras que descumpriram decisão liminar da Corte e não desobstruíram rodovias afetadas pela paralisação dos caminhoneiros. O total de multas aplicadas e cobradas na Justiça chega a R$ 339,5 milhões.

A soma do valor cobrado das 96 empresas que já constavam na primeira relação de companhias que desobedeceram a determinação do Supremo subiu de R$ 141,4 milhões para R$ 272,3 milhões. O aumento foi provocado porque elas ainda obstruem as rodovias.

A cobrança é feita com base em decisão proferida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e concedeu liminar para estabelecer penalidade de R$ 100 mil por hora a empresas que colocassem veículos para bloquear estradas ou permanecer em acostamentos de rodovias federais ou estaduais durante as manifestações.

Os dados foram computados a partir de fiscalizações promovidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e informados à AGU. Na manifestação inicial encaminhada ao STF, a AGU afirma que o mapeamento dos autos de infração exprime um “ânimo geral de contrariedade ao comando judicial, exemplificado pela persistência difusa do movimento de obstrução em rodovias de diversas unidades federativas”.

Os flagrantes foram registrados nas BRs 282, 116, 101, 230, 040, 050, 226 e 364. Na lista dos municípios onde ocorreram as irregularidades estão Xanxerê (SC), Barra Mansa (RJ), Embu (SP), Taboão da Serra (SP), Balneário Camboriú (SC), Seropédica (RJ), Duque de Caxias (RJ), Uberlândia (MG), Candeias do Jamari (RO), Parnamirim (RN), Macaíba (RN) e Marabá (PA).

Os valores das multas variam entre R$ 400 mil e R$ 9,2 milhões. 

O ministro  Alexandre de Moraes estabeleceu um prazo de 15 dias para as empresas multadas pagarem os valores voluntariamente. Caso isso não ocorra, os bens das companhias serão bloqueados.