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(Millôr Fernandes)

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Ministério Público Federal reitera inelegibilidade de ex-governador do DF José Roberto Arruda

Quinta, 2 de agosto de 2018
Do MPF
Petição enviada ao STJ rebate pedido da defesa para aguardar perícia em equipamentos de gravação
Foto da fachada do prédio do Superior Tribunal de Justiça.
Foto: João Américo/Secom/PGR
Em sua manifestação, a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos destaca que a contestação das decisões das instâncias inferiores deveria ter sido feita em momento anterior, junto com a apresentação do recurso cabível para cada caso – o que não aconteceu. Para a representante do MPF, portanto, a via agora utilizada pela defesa é inadequada e visa unicamente suspender a inelegibilidade do ex-governador às vésperas do processo eleitoral.Em petição encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa quarta-feira (1º), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a inelegibilidade do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Na manifestação, o MPF rebate o pedido da defesa para anular decisões da primeira e segunda instâncias da Justiça que condenaram o político por improbidade administrativa na Operação Caixa de Pandora e o tornaram inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa. Para o MPF, o pedido apresentado pela defesa de Arruda fere o direito processual e não deve sequer ser analisado pela Corte Superior.

A defesa de Arruda pede para que a inelegibilidade seja suspensa até a conclusão da perícia dos equipamentos utilizados nas gravações produzidas durante ação controlada da Polícia Federal na Operação Caixa de Pandora com o colaborador Durval Barbosa. Para os advogados, a decisão da 5ª Turma do STJ para realizar a perícia nos aparelhos também contaminaria os autos da ação por improbidade em que o ex-governador foi condenado.
Para a subprocuradora-geral Maria Caetana, no entanto, o ex-governador pretende apenas ressuscitar o pedido de suspensão de sua inelegibilidade, caso em que ele próprio já havia formulado sua desistência. Ela ressalta ainda que a perícia determinada pelo STJ se refere ao processo criminal e não afeta o conteúdo das decisões questionadas pela defesa, que tratam de improbidade administrativa. “Esta escuta ambiental sequer é mencionada no acórdão, tampouco na sentença que condenou o requerente pela prática de ato ímprobo”, afirma.
Casos distintos – O MPF explica que o ex-governador foi condenado por improbidade administrativa por fatos ocorridos em 2006, quando a então candidata a deputada distrital Jaqueline Roriz teria recebido valores de origem ilícita, das mãos de Durval Barbosa, para apoiar a candidatura de Arruda ao governo do DF. Esclarece ainda que a condenação na esfera cível não guarda relação com o processo em que está sendo executada a perícia nos equipamentos de gravação, cujo âmbito é criminal. “O nome de Jaqueline Roriz ou de seu marido, Manoel Neto (corréus na ação de improbidade), sequer é mencionado naquela escuta ambiental que está sendo objeto de perícia complementar”, acrescenta a subprocuradora-geral da República.
Ainda assim, o MPF destaca que as gravações feitas por Durval Barbosa foram autorizadas pelo STJ e controladas pela Polícia Federal. O aparelho foi colocado e retirado pela própria PF no Departamento de Inteligência situado em Brasília – sem que tenha havido qualquer oportunidade para o colaborador se desfazer do equipamento ou intervir no conteúdo das gravações, afirma a subprocuradora-geral na manifestação. O caso ocorreu em 21 de outubro de 2009, quando Durval registrou encontro ocorrido na residência oficial de Águas Claras.
Sendo assim, para a subprocuradora-geral da República, o pedido da defesa para suspender a inelegibilidade de Arruda, provocada por condenação em ação de improbidade em segunda instância, fere o direito processual. “A matéria já está preclusa”, afirma Maria Caetana, ressaltando que o pedido feito pelo ex-governador está fora do prazo processual.
Inicialmente, o relator do caso era o ministro Benedito Gonçalves, mas ele se declarou impedido em razão de foro íntimo e o caso foi encaminhado para redistribuição na Primeira Turma do STJ.