Quinta, 2 de agosto de 2018
Do MPF
Petição enviada ao STJ rebate pedido da defesa para aguardar perícia em equipamentos de gravação
Foto: João Américo/Secom/PGR
Em sua manifestação, a subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos destaca que a contestação das decisões das instâncias inferiores deveria ter sido feita em momento anterior, junto com a apresentação do recurso cabível para cada caso – o que não aconteceu. Para a representante do MPF, portanto, a via agora utilizada pela defesa é inadequada e visa unicamente suspender a inelegibilidade do ex-governador às vésperas do processo eleitoral.Em petição encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa quarta-feira (1º), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu a inelegibilidade do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda. Na manifestação, o MPF rebate o pedido da defesa para anular decisões da primeira e segunda instâncias da Justiça que condenaram o político por improbidade administrativa na Operação Caixa de Pandora e o tornaram inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa. Para o MPF, o pedido apresentado pela defesa de Arruda fere o direito processual e não deve sequer ser analisado pela Corte Superior.
A defesa de Arruda pede para que a inelegibilidade seja suspensa até a conclusão da perícia dos equipamentos utilizados nas gravações produzidas durante ação controlada da Polícia Federal na Operação Caixa de Pandora com o colaborador Durval Barbosa. Para os advogados, a decisão da 5ª Turma do STJ para realizar a perícia nos aparelhos também contaminaria os autos da ação por improbidade em que o ex-governador foi condenado.
Para a subprocuradora-geral Maria Caetana, no entanto, o ex-governador pretende apenas ressuscitar o pedido de suspensão de sua inelegibilidade, caso em que ele próprio já havia formulado sua desistência. Ela ressalta ainda que a perícia determinada pelo STJ se refere ao processo criminal e não afeta o conteúdo das decisões questionadas pela defesa, que tratam de improbidade administrativa. “Esta escuta ambiental sequer é mencionada no acórdão, tampouco na sentença que condenou o requerente pela prática de ato ímprobo”, afirma.
Casos distintos – O MPF explica que o ex-governador foi condenado por improbidade administrativa por fatos ocorridos em 2006, quando a então candidata a deputada distrital Jaqueline Roriz teria recebido valores de origem ilícita, das mãos de Durval Barbosa, para apoiar a candidatura de Arruda ao governo do DF. Esclarece ainda que a condenação na esfera cível não guarda relação com o processo em que está sendo executada a perícia nos equipamentos de gravação, cujo âmbito é criminal. “O nome de Jaqueline Roriz ou de seu marido, Manoel Neto (corréus na ação de improbidade), sequer é mencionado naquela escuta ambiental que está sendo objeto de perícia complementar”, acrescenta a subprocuradora-geral da República.
Ainda assim, o MPF destaca que as gravações feitas por Durval Barbosa foram autorizadas pelo STJ e controladas pela Polícia Federal. O aparelho foi colocado e retirado pela própria PF no Departamento de Inteligência situado em Brasília – sem que tenha havido qualquer oportunidade para o colaborador se desfazer do equipamento ou intervir no conteúdo das gravações, afirma a subprocuradora-geral na manifestação. O caso ocorreu em 21 de outubro de 2009, quando Durval registrou encontro ocorrido na residência oficial de Águas Claras.
Sendo assim, para a subprocuradora-geral da República, o pedido da defesa para suspender a inelegibilidade de Arruda, provocada por condenação em ação de improbidade em segunda instância, fere o direito processual. “A matéria já está preclusa”, afirma Maria Caetana, ressaltando que o pedido feito pelo ex-governador está fora do prazo processual.
Inicialmente, o relator do caso era o ministro Benedito Gonçalves, mas ele se declarou impedido em razão de foro íntimo e o caso foi encaminhado para redistribuição na Primeira Turma do STJ.