Do MPDF
Na primeira instância, o pedido de urgência para suspender o jogo foi indeferido. O MPDFT recorreu e conseguiu decisão favorável para interromper a comercialização
A Unidade Especial de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (Espec) obteve, nesta quarta-feira, 19 de dezembro, decisão que obriga a Valve Corporation – Valve L.L.C. a suspender a disponibilização e venda do jogo Bolsomito 2K18. O jogo é comercializado por meio da plataforma de jogos online Steam. A decisão é do desembargador Álvaro Ciarlini, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Clique aqui para acessar a decisão.
Para o desembargador, “verifica-se que o conteúdo manifestado, de forma expressa e impactante pelo jogo eletrônico em questão, promove desvalores como a discriminação racial, bem como a opressão, o preconceito e a violência, inclusive a prática de homicídio e a intolerância. Esses desvalores convergem para a afirmação da desigualdade política e jurídica". Ele acrescenta: “É atribuição inafastável do Poder Judiciário tutelar essa garantia universal e agir assertivamente para equalizar as situações de desigualdade originadas pelos processos históricos de discriminação”.
Em 5 de dezembro, a Espec ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para suspender a comercialização do jogo, mas teve o pleito negado (Leia a íntegra da decisão). Após a propositura da ação, a BS Studios, criadora do jogo, alterou o nome do jogo e a URL de acesso, com o claro intuito de dificultar a ação das autoridades brasileiras. Também chegaram ao conhecimento do Ministério Público indícios de possíveis práticas de crimes tributários e financeiros por parte da plataforma Steam.
O jogo
O protagonista do jogo é o presidente eleito Jair Messias Bolsonaro. O personagem ganha pontos ao espancar e matar mulheres, negros, parlamentares e integrantes de movimentos sociais e da comunidade LGBT. Para o promotor de Justiça Frederico Meinberg, coordenador da Espec, “a decisão do desembargador Álvaro Ciarlini é paradigmática ao firmar precedente no sentido de que a manifestação do pensamento na internet não abrange o discurso de ódio e servirá com precedente para futuras decisões do Poder Judiciário brasileiro". No entendimento do MPDFT, o jogo viola os direitos da personalidade do presidente eleito, das mulheres, dos negros, LGBT’s, integrantes de movimentos sociais e parlamentares, bem como gera a existência de dano moral reflexo em relação a todos os brasileiros.
Leia a íntegra da inicial da ACP e o agravo de instrumento.
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