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(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

MPDFT recomenda ao governador eleito que não faça nomeações proibidas por lei (dirigentes de partido político, membros do Legislativo e integrantes de campanha eleitoral para cargos em estatais)

Sexta, 14 de dezembro de 2018
Do MPDF
Norma federal proíbe indicação de dirigentes de partido político, membros do Legislativo e integrantes de campanha eleitoral para cargos em estatais
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) expediu, na última quinta-feira, 13 de dezembro, recomendação ao governador eleitor do Distrito Federal, Ibaneis Rocha. No documento, os promotores de Justiça solicitam que sejam observadas as limitações impostas pela Lei Federal nº 13.303/16 quanto às nomeações para os cargos de direção em empresas estatais.

A lei, no seu artigo 17, proíbe a indicação de dirigente de partido político ou membro do Legislativo, ainda que licenciado do cargo, para direção ou conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista. É vedada também a nomeação de qualquer pessoa que tenha atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
A recomendação ocorre após a indicação do deputado distrital Wellington Luiz para o cargo de diretor-presidente da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). O distrital, que não foi reeleito, é filiado ao MDB e esteve vinculado à campanha eleitoral nos últimos meses.