Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Covid-19: Justiça suspende decreto que liberava comércio em Uberaba (MG)

Segunda, 13 de abril de 2020
Do MPF
Decisão do município valeria a partir desta segunda-feira (13); MPF ajuizou ação após falta de resposta aos questionamentos sobre o relaxamento nas medidas contra a pandemia
fotografia mostra um corredor de hospital desfocado e por cima a palavra Covid-19
Arte: Freepik
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar, em ação civil pública movida contra o município de Uberaba (MG) e a União, que suspende o art. 2º do Decreto Municipal 5.444, de 6 de abril, que permitia o relaxamento de medidas de distanciamento social e iniciava a transição para a estratégia de Distanciamento Social Seletivo (DSS), permitindo assim, a reabertura do comercio em Uberaba (MG).

A decisão ainda determinou que a União, por meio do Ministério da Saúde, providencie, em um prazo de até cinco dias, apoio técnico-científico, material e logístico (leitos, equipamentos de proteção individual, respiradores, testes laboratoriais e profissionais da área de saúde) solicitados pelo Município de Uberaba, para atendimento das medidas condicionantes necessárias no âmbito da saúde, para enfrentamento e contingenciamento da epidemia.

Em 20 de março, a Prefeitura de Uberaba publicou o Decreto Municipal 5.372, em razão da pandemia causada pela covid-19, determinando o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares do Município, até o dia 30 de abril de 2020.

Mas, em 6 de abril, o Decreto Municipal 5.444, iniciando a a transição do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), antecipou, embora com restrições,  a permissão de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares não essenciais, sem a exposição e publicização de dados quanto às condições da estrutura hospitalar para suportar a flexibilização e à capacidade de testagem da população de modo relevante e suficiente.

Por isso, o  MPF e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediram ao município informações sobre o novo decreto que flexibilizava as medidas de enfrentamento e prevenção à epidemia de Covid-19. Mas a Prefeitura de Uberaba não respondeu. Os MPs haviam dado o prazo excepcional de 48 horas para que o município fornecesse as informações, diante da urgência demandada pelo caso.

Colapso do SUS - Segundo a ação, esse tipo de estratégia de mitigação com foco na proteção apenas de idosos e reduzindo o ritmo de transmissão/contágio poderia reduzir pela metade as consequências, com milhares de vidas salvas. Mas, segundo os pesquisadores, os sistemas de saúde de todo os países seriam levados rapidamente à exaustão, com maior gravidade para aqueles países (notadamente de baixa renda) que dispõem de sistemas de saúde com menor capacidade.

“O distanciamento/isolamento social é estratégia que se tem mostrado eficaz no retardamento da velocidade de propagação da doença. Retardar sua velocidade de propagação é a única forma de mitigar os impactos sobre o Sistema de Saúde, impedindo – ou, ao menos reduzindo –, com isso, o número de mortes evitáveis. Compreenda-se: mortes que decorram não diretamente da doença covid-19 ou de sua associação a comorbidades, mas de ineficiência no atendimento médico-hospitalar”, frisaram na ação os procuradores da República Thales Messias Pires Cardoso e Felipe Augusto De Barros Carvalho Pinto.

Para os procuradores, “é impossível, para o ente municipal, afirmar com segurança que sua rede de saúde, incluindo equipamentos (leitos/respiradores) e equipamentos de proteção individual (EPIs) dos quais dispõe, ou melhor, que nem sequer sabe se dispõe, porque ainda não conseguiu estimar tais dados com precisão, tem condições de suportar a demanda que a aceleração da disseminação do vírus vai provocar ao flexibilizar as atividades sociais e econômicas a partir da próxima segunda-feira. Simplesmente não há, ainda, a produção de informações técnicas consistentes, por meio da execução de testagem ampla e projeções de cenário que permitam concluir que nossa rede está preparada para a fase de pico que a liberação de atividades irá gerar mais adiante.”

Decisão - Ao conceder a liminar, a Justiça entendeu que o momento é de preservar a vida.  “A prudência parece recomendar o Distanciamento Social Ampliado (DSA) nos termos inicialmente previstos. Interesses econômicos não podem se sobrepor à saúde ou à vida”, diz a decisão.

Em relação à diminuição das medidas de restrição pretendidas pelo município, a Justiça enfatizou a participação da União.  “Por outra parte, toca à União instituir políticas públicas necessárias à estruturação do Serviço Único de Saúde no Município de Uberaba, em quantitativo suficiente de leitos, equipamento de Proteção Individual, respiradores e testes laboratoriais, com o aumento, se necessário, do quadro das equipes de saúde (médicos, enfermeiros, demais profissionais de saúde e outros). Aí, pois, poder-se-á avançar à transição, se cabível, para o distanciamento social seletivo”.

Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
(ACP Nº 1002376-16.2020.4.01.3802 Pje)

Para ler a íntegra da decisão, clique aqui.
Para ler a íntegra da ação, clique aqui.