Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

terça-feira, 1 de junho de 2021

Nossa memória no futuro

 Terça, 1º de junho de 2021


 
Nossa memória no futuro. 35504.jpeg


Por Pedro Augusto Pinho
As duas primeiras décadas do século XX ficaram na memória de brasileiros e europeus como tempos sombrios. Lá ocorriam guerra, revoluções e uma epidemia, a gripe espanhola. Aqui, além da gripe espanhola, governos fantoches dos bancos ingleses impediam o desenvolvimento nacional. Ao fim, mais guerras e revoluções se seguiram.

Como recordarão estes novos sombrios tempos os filhos e os netos de nossos netos?

Para Europa, a Guerra do Kosovo, uma verdadeira guerra colonial, onde se computaram mais de 12 mil mortos. Aqui, as mortes nem são registradas, de abundantes como retumbou João Cabral de Melo Neto, em Morte e vida Severina, um Auto de Natal Pernambucano (1954-1955):

"Como aqui a morte é tanta,

só é possível trabalhar

nessas profissões que fazem

da morte ofício ou bazar".

Nossas mortes aqui e pelo planeta, como violenta pandemia, ganham especial impulso com as desregulações financeiras e a imposição do decálogo excludente conhecido como Consenso de Washington. Estas regras, formuladas em novembro de 1989 por títeres das finanças internacionais, ocupando posição de destaque no Fundo Monetário Internacional (FMI), no Banco Mundial (World Bank), no Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América (US Department of the Treasury), impunham: 

1 - Disciplina fiscal, evitando grandes déficits fiscais em relação ao Produto interno Bruto (PIB). Que significa que as despesas governamentais não podem garantir a vida, a saúde, a educação, o emprego, a habitação, mas devem sustentar, por abusivos que sejam, os juros, as dívidas financeiras contraídas, mesmo por imposição de bancos e financeiras, a fracos governos e governantes. A Emenda Constitucional n.º 95, promulgada no Congresso Brasileiro em 15 de dezembro de 2016, com epíteto de PEC da Morte, no Governo Temer, limita por 20 anos as despesas com a cidadania, a soberania, o desenvolvimento econômico, social, cultural dos brasileiros, mas não faz qualquer restrição ao pagamento de juros e encargos financeiros.

2 - Redirecionamento dos gastos públicos de subsídios (especialmente subsídios indiscriminados) para uma ampla provisão de serviços essenciais pró-crescimento e pró-pobres, como educação, saúde e investimento em infraestrutura. Desde que previamente satisfeitas as despesas financeiras e observado o Teto de Gastos, como na legislação brasileira vista no item anterior.

3 - Reforma tributária, ampliando a base tributária e adotando alíquotas marginais moderadas. Traduzindo, mais pessoas pagando impostos, mesmo com irrisórios rendimentos de sobrevivência, e "moderação" em rendimentos financeiros, de especulação ou lucros de qualquer natureza. Fernando Henrique Cardoso fez aprovar que os lucros ou dividendos, apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, quando pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, estão isentos do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos do beneficiário, pessoa física ou jurídica (art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995, base legal dos artigos 654, 662 e 666 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99 - Decreto nº 3.000/99). Esta isenção abrange também os lucros e dividendos atribuídos a sócios ou acionistas residentes ou domiciliados no exterior.


4 - Taxas de juros determinadas pelo mercado. Quem é este mercado? Ora, caros leitores, os bancos, as financeiras, aqueles que de forma legal ou nas entrelinhas das legislações, emitem dinheiro ou títulos de dívida. Este "mercado" que vai fixar o mais alto que lhe for possível, no limite da inadimplência generalizada, as taxas de juros.

5 - Taxas de câmbio competitivas. Quem compete senão uma dúzia de instituições que estão legalmente habilitadas a transacionar com moedas estrangeiras? O que vemos é a base para formação do cartel que irá comandar o mercado internacional, protegendo as nações ricas das inevitáveis compras de produtos primários, minerais, petróleo, que não dispõe e os obtém, com amplas margens de lucro, das nações pobres.

6 - Livre comércio: liberalização das importações, com ênfase na eliminação de restrições quantitativas (licenciamento, etc.), proteção comercial a ser fornecida por tarifas baixas e uniformes. Há uma situação curiosa e muito pouco divulgada. Quando a Inglaterra foi o maior Império Colonial, onde o sol nunca se punha, os produtos estrangeiros sofriam sérias restrições para ingressar no mercado inglês. Mas os produtos ingleses, protegidos por canhoneiras e sanções ingressavam, com vantagens, em todos os países. Quando o país colônia exibia, num surto de liberdade, sua capacidade produtiva, competitiva, imediatamente surgiam bandidos que destruíam as fábricas, matavam operários e gerentes, arruinavam os patrões. Que Delmiro Gouveia, Barão de Mauá, e outros tantos brasileiros o confirmem. Livre comércio, para liberais de toda estirpe, é uma via de mão única, garantindo o poder dos colonizadores, hoje, das finanças internacionais.

7 - Liberalização do investimento estrangeiro direto interno. Este "direto" deve ser uma ironia dos colegas do economista John Williamson, do International Institute for Economy (atualmente Peterson Institute for International Economics (PIIE), um think tank estadunidense, baseado em Washington), a quem se atribui o texto base e a denominação do Consenso de Washington. Na condição de capitais anônimos, sediados em paraísos fiscais, com significativa presença do dinheiro das drogas, dos tráficos de pessoas e armas, deve ser uma piada de péssimo gosto, como todas as neoliberais, este "investimento direto".

8 - Privatização de empresas estatais. Muitas empresas estatais foram criadas para áreas estratégicas, onde o domínio do Estado constitui necessidade da soberania nacional. Há Estatais que tiveram origem em empresas estrangeiras que, pela área de atuação estratégica, como da energia, impunham suas condições aos Governos como pressão para ganhos indevidos e intromissões políticas inaceitáveis. É nitidamente um retrocesso para países que estão se desenvolvendo com autonomia decisória.

9 - Desregulamentação: abolição das regulamentações que impedem a entrada no mercado ou restringem a concorrência, exceto aquelas justificadas por motivos de segurança, proteção ambiental e do consumidor e supervisão prudencial de instituições financeiras. Na verdade, tudo começa com o "liberou geral" dos anos 1980, quando a baronesa Margaret Hilda Thatcher, no Reino Unido, e o ator Ronald Reagan, nos Estados Unidos da América (EUA), abriram as portas dos Estados para a dominação das finanças internacionais. A partir daí, o capital das drogas, como exemplo, que transitavam em malas, passaram a usar as transferências bancárias e dormir nos overnight, ganhando extraordinário poder. Basta acompanhar, como nos anos 1990 a 1999, e constatar nove trilhões de dólares sem origem definida movimentados legalmente por bancos. E rendendo juros de mercado, preconizado no quarto mandamento deste Decálogo.

10 - Segurança jurídica para direitos de propriedade privada. Hesito entre o ridículo e o pândego deste mandamento, tendo diante de meus olhos o Código Napoleão, de 21 de março de 1804 (30 ventoso, ano XII), Título II Da Propriedade e seus três artigos, a seguir transcritos, na tradução do professor Souza Diniz (Código Civil Francês, Distribuidora Record, RJ, 1962):

"Art. 544 - A propriedade é o direito de fazer e de dispor das coisas do modo mais absoluto, contanto que deles não se faça um uso proibido pelas leis ou pelos regulamentos.

Art. 545 - Ninguém pode ser constrangido a ceder a sua propriedade, a não ser por motivo de utilidade pública e mediante uma justa e preliminar indenização.

Art. 546 - A propriedade de uma coisa, seja móvel seja imóvel, dá direito a tudo o que ela produz e a tudo o que ela se une acessoriamente, seja de modo natural, seja de modo artificial".

Examinemos, caro leitor, as possíveis razões desta "segurança jurídica". Deveria, além da disponibilidade das coisas, incluir as pessoas, como naquele tempo se dava no Brasil? E assim, de acordo com o artigo 546, eliminar a Lei do Ventre Livre? Ou, o que é mais viável, considerando os capitais marginais, de origem criminosa, movimentando legalmente pelas desregulações, tornar sem efeito o "uso proibido" do artigo 544. Fiquemos por aqui.

E, como uma cereja no bolo das finanças, chega o mortífero covid 19, ceifando vidas, um objetivo necessário para permanente e crescente concentração de renda. Veja que a concentração de renda aumenta o número de miseráveis, despossuídos, que se tornando avassaladoramente numeroso constituirá um enorme problema para os 1% dos rentistas. Tendo contra eles o crescimento demográfico, precisam de muitas guerras e pandemias para evitar sua destruição.

Talvez seja esta a pesquisa que Joe Biden deseja dos seus órgãos de espionagem, golpes e assassinatos no exterior: como controlar as pandemias. Concluindo como consultor de negócios bursáteis: a conferir.

Pedro Augusto Pinho, administrador aposentado.

Transcrito do Pravda.ru em português