Quarta, 14 de julho de 2021
PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO CUBANA DE 2019
Por mais artigos que uma Constituição possa ter, por mais ideias que ela apresente e direitos que garanta ao povo, o Prêambulo é onde está a essência de uma Carta Magna, normalmente é nessa parte, que antecede os textos constitucionais, que as intenções e os anseios de quem redigiu aquele texto se demonstram de forma clara e cristalina.
Em tempos de descontentamentos de legítimos por parte do povo irmão de Cuba, e tentativas de instrumentalização contrarrevolucionária, alinhada com o imperialismo estadounidense, que nunca aceitou perder o poder e influência forçada que tinha sobre a ilha, é importante nos recordarmos da história e dos motivos que levaram Cuba a se rebelar contra esse modelo que segue dominante no mundo.
A Constituição atual de Cuba é de 2019, o Preâmbulo dessa constituição basicamente repete o texto da anterior, de 1976, com algumas alterações e ajustes, mantendo a força do texto original e repleto de referências históricas, passando por basicamente todos os períodos do país, até chegar nos tempos de hoje, reafirmando o compromisso com a Revolução e o Socialismo como horizontes.
NÓS, O POVO DE CUBA, inspirados no heroísmo e patriotismo dos que lutaram por uma pátria livre, independente, soberana, democrática, de justiça social e solidariedade humana, forjada no sacrifício de nossos antecessores pelos povos originários que resistiram à submissão;
pelos escravos que se rebelaram contra seus amos;
pelos que despertaram a consciência nacional e a ânsia cubana de pátria e liberdade;
pelos patriotas que em 1868 iniciaram as guerras de independência contra o colonialismo espanhol e os que em um último impulso de 1895 as levaram à vitória de 1898, que lhes foi arrebatada pela intervenção e ocupação militar do imperialismo ianque;
pelos que lutaram durante mais de cinquenta anos contra o domínio imperialista, a corrupção política, a falta de direitos e liberdades populares, o desemprego, a exploração imposta por capitalistas, terra tenentes e outros males sociais;
pelos que promoveram, integraram e desenvolveram as primeiras organizações de operários e de camponeses, difundiram as ideias socialistas e fundaram os primeiros movimentos revolucionários marxistas e leninistas;
pelos integrantes da vanguarda da Geração do Centenário do nascimento de Martí, que nutridos por seu magistério nos conduziram à vitória revolucionária popular de janeiro de 1959;
pelos que, com o sacrifício de suas vidas, defenderam a Revolução contribuindo com a sua consolidação definitiva;
pelos que massivamente cumpriram heroicas missões internacionalistas;
pela resistência época e unidade do nosso povo;
GUIADOS pelo mais avançado pensamento revolucionário, anti imperialista e marxista cubano, latino-americano e universal, em particular pelo ideário e exemplo de Martí e Fidel, e as ideias de emancipação social de Marx, Engels e Lênin;
APOIADOS no internacionalismo proletário, na amizade fraternal, a ajuda, a cooperação e a solidariedade dos povos do mundo, especialmente os da América Latina e do Caribe;
DECIDIDOS a levar adiante a Revolução triunfadora do Moncada e do Granma, da Serra, da luta clandestina e de Girón, que sustentada no suporte e unidade das principais forças revolucionárias e do povo, conquistou a independência nacional, estabeleceu o poder revolucionário, realizou transformações democráticas, iniciou a construção do socialismo;
CONVENCIDOS de que Cuba jamais voltará ao capitalismo como regime sustentado na exploração do homem pelo homem, e que somente no socialismo e no comunismo o ser humano alcança a sua dignidade plena;
CONSCIENTES de que a unidade nacional e a liderança do Partido Comunista de Cuba, nascido da vontade unitária das organizações que contribuíram decisivamente ao triunfo da Revolução e legitimado pelo povo, constituem pilares fundamentais e garantias da nossa ordem política, econômica e social;
IDENTIFICADOS com os postulados expostos no conceito de Revolução, expresso por nosso Comandante em Chefe Fidel Castro Ruz em 1º de Maio de 2000;
DECLARAMOS nossa vontade de que a lei das leis da República esteja presidida por esse profundo anseio, ao fim logrado, de José Martí:
“Eu quero que a lei primeira de nossa República seja o culto aos cubanos e dignidade plena dos homens”
ADOTAMOS por nosso voto livre, mediante referendo popular, há 150 anos de nossa primeira constituição mambisa, aprovada em Guaimáro em 10 de Abril 1869, a seguinte: CONSTITUIÇÃO
---------------
Tradução por: Juan Ricthelly