Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

sexta-feira, 18 de março de 2022

Ministra da agricultura divulgou informação confidencial da Petrobrás

Sexta, 18 de março de 2022


                      Walter Campanato/Agência Brasil



Da AEPET —Associação dos Engenheiros da Petrobrás
16 Março

Na manhã do dia 04/02/2022, a ministra da agricultura, Tereza Cristina Costa Dias, anunciou a venda da UFN-III (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados) da Petrobras em Três Lagoas. A ministra declarou “recebi uma mensagem do presidente da Petrobras falando sobre a conclusão da compra da UFN-III para a Acron”. Entretanto, 21/02/2020, a Petrobrás anunciou que iniciava a fase não vinculante para venda da UFN-III atendendo o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais, previsto no Decreto 9.188/2017. Internamente, a Sistemática de Desinvestimentos da companhia determina que a fase não vinculante significa informações classificadas como confidenciais, ou seja, informações sensíveis disponíveis apenas para um grupo de interesse. A classificação da informação só poderia ser alterada quando aprovado pelo Conselho de Administração da Petrobras.

Desde fevereiro de 2020, a venda da UFN-III não foi pautada, ou submetida ao CA da Petrobrás, logo, todas as informações sobre a venda da UFN-III continuam como confidenciais e a fase continua no status de fase não vinculante. Como a própria ministra declarou quem lhe informou sobre a venda da fábrica de Três Lagoas foi o presidente Silva e Luna. Ou seja, ou o presidente da Petrobras quebrou uma regra de confidencialidade da Petrobras, ou o presidente da Petrobras informou a ministra sob sigilo.

No dia 04/02/2022, a Petrobrás só divulgou a nota sobre o “acordo para as minutas contratuais para a venda de 100% de sua Unidade de Fertilizantes Nitrogenados III (UFN-III), no município de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, com o grupo russo Acron” às 16:28:27, após questionamento da imprensa e quando percebeu a quebra de sigilo.

O código de ética da Petrobrás preconiza “Respeitar o sigilo profissional, guardar segredo e não dividir, transmitir ou compartilhar as informações a que tenham acesso em razão do exercício de suas atividades, que não tenham sido previamente autorizadas pela alçada competente ou que estejam em desacordo com as normas e diretrizes de Segurança das Informações” e determina “A Alta Administração e demais lideranças da Petrobras são responsáveis por promover os princípios e os valores estabelecidos neste Código, devendo sempre servir de exemplos para que suas equipes se sintam integradas e parte de uma única organização, mantendo coerência plena entre o discurso e a prática”.

A AEPET questiona publicamente à Direção da Petrobrás como a ministra da agricultura tinha uma informação sigilosa e divulgou antes da Petrobrás.

Deve-se lembrar que a divulgação de segredo é crime, tipificado no Artigo 153, parágrafo 1º-A, cominado com o parágrafo 2º do Código Penal brasileiro.