Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Paranoá (DF): MPDFT já havia requisitado informações e fiscalização da comunidade terapêutica; 5 mortes no incêndio deste domingo (31/8) e onze feridos

Segunda, 1 de setembro de 2025


Incêndio ocorreu neste domingo, 31 de agosto, e resultou em cinco mortes e onze feridos

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) enviou, nesta segunda-feira, 1º de setembro, ofícios para o Conselho de Política sobre Drogas do Distrito Federal (Conen/DF), o Conselho Regional de Enfermagem do DF (Coren/DF), a Vigilância Sanitária e o Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) para averiguar os fatos referentes ao incêndio ocorrido na Comunidade Terapêutica Liberta-se, que fica no Núcleo Rural Desembargador Colombo Cerqueira, no Paranoá. O caso ocorreu neste domingo, 31 de agosto, e resultou em cinco mortes e onze feridos.

No dia 27 de junho deste ano, o MPDFT já havia expedido um ofício para o Conen/DF, solicitando informações sobre a clínica no prazo de 20 dias. O documento requisitou a cópia da eventual licença de funcionamento ou o registro do instituto perante o conselho, os relatórios de fiscalização, vistoria técnica ou auditoria realizados nos últimos 24 meses, além de informações sobre a composição técnica da equipe multidisciplinar da instituição e a possível existência de denúncias contra o estabelecimento.

Reparação —Volkswagen é condenada em R$ 165 milhões por trabalho escravo na ditadura

Segunda, 1 de agosto de 2025

Vara do Trabalho de Redenção (PA) condenou empresa pelos episódios ocorridos entre 1974 e 1986


Brasil de Fato
01.set.2025
Diego Junqueira
|Repórter Brasil

A Volkswagen do Brasil foi condenada em primeira instância pela Justiça do Trabalho no Pará a pagar R$ 165 milhões em indenização por trabalho escravo ocorrido em uma fazenda de gado do grupo alemão, no sul do Pará, durante a ditadura militar. A montadora declarou que vai recorrer da sentença.

Publicada nesta sexta-feira (29), a decisão da Vara do Trabalho de Redenção (PA) determina ainda que a empresa assuma responsabilidade pública pelos fatos e faça um “pedido público de desculpas dirigido aos trabalhadores atingidos e à sociedade brasileira”. A sentença é assinada pelo juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira.

“O fato de, à época, não ter havido responsabilização formal pela via administrativa ou criminal não impede a atuação da Justiça do Trabalho em ação civil pública, especialmente quando se trata de apuração de violações graves a direitos humanos trabalhistas”, escreve o juiz na decisão.