Imprensa é oposição. O resto é armazém de secos e molhados."

(Millôr Fernandes)
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segunda-feira, 16 de maio de 2016

Janot questiona no STF restrição de controle do Ministério Público sobre polícia

Segunda, 16 de maio de 2016
Ivan Richard - Repórter da Agência Brasil*
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) propondo a suspensão de resoluções do Conselho Superior de Polícia (CSP), da Polícia Federal, e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil que, segundo ele, representam “usurpação de competência” legislativa do Congresso Nacional para disciplinar funções institucionais do Ministério Público.
Janot questiona as resoluções do CSP 1 e 2, de 26 de março de 2010, e a resolução conjunta número 1, de 1º de julho de 2015, do CSP e do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil. A relatoria do caso está com a ministra Cármen Lúcia.

No pedido, Janot argumenta que órgãos policiais têm negado atendimento a requisições de membros do MP e deixado de fornecer informações e documentos com base nas resoluções.

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Projeto de Lei Complementar 132 de 2012 enfraquece controle externo da atividade policial pelo Ministério Público

Quarta, 29 de maio de 2013
Projeto aprovado pelo Senado Federal segue para sanção presidencial. Para o Ministério Público Federal, iniciativa mina os poderes da instituição de requisitar e investigar
 
O Ministério Público Federal (MPF) considera que a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 132/2012 – que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia – acarretará efeitos nocivos para a execução da política criminal e o efetivo combate à criminalidade. Para o MPF, a investigação criminal não é atividade exclusiva da polícia judiciária, mas comum a diversos órgãos de Estado, como Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria-Geral da União (CGU).
 
Fonte: MPF

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Quem controlará o guadião?

Quarta, 30 de janeiro de 2013
(HD) - Ao aprovar a reforma do Ministério Público no Brasil, e dar aos promotores e procuradores o poder de investigação criminal, os constituintes de 1988 adotaram uma cautela existente nos principais países do mundo. Os membros do Ministério Público podem, ou não, exercer a tarefa investigatória, conforme a sua própria decisão. É claro que o MP não pode, nem deve, tratar de questões policiais menores, mas a sua presença é absolutamente necessária quando se trata de delitos em que os suspeitos e os acusados são pessoas poderosas, seja pelo dinheiro, seja pela notoriedade, seja pela política.
                Foi esse poder constitucional que permitiu ao Procurador Geral da República Aristides Junqueira presidir às investigações que conduziriam ao impeachment de Collor.   Collor foi absolvido no processo judicial, conforme a decisão do STF – mas não escapou do julgamento político do Parlamento. Ainda assim, dos oito ministros do STF que o julgaram, três o condenaram.
               Sob qualquer ordem da inteligência de Estado – e mesmo com alguns exageros que serão corrigidos pela evolução do sistema e pela pressão da sociedade – o Ministério Público deve manter essa prerrogativa. A polícia judiciária, com todos os seus méritos e a dedicação de muitos de seus integrantes, comete erros todos os dias. Ainda que alguns procuradores possam também cometê-los e envolver-se em casos de corrupção, o mesmo ocorre com os juízes, e, em se tratando dos órgãos policiais, não é preciso dizer coisa alguma. O noticiário cotidiano mostra como policiais – civis e militares – integram grupos de bandoleiros e, em nome desses interesses de quadrilha, matam, muitas vezes impunemente.
              Esses argumentos não teriam de ser relembrados,  se uma Comissão Especial da Câmara não houvesse aprovado, por 14 votos a 2, proposta de emenda constitucional que retira do Ministério Público o poder de investigação. O projeto estapafúrdio é de um parlamentar obscuro, o delegado de polícia Lourival Mendes, do inexpressivo PTdoB do Maranhão.   Dois parlamentares – um deles  Santana de Vasconcelos, do PR de Minas, e o outro, Fábio Trad, do PMDB do Mato Grosso do Sul, tentaram amenizar o projeto, mantendo a presença subsidiária do MP nas investigações – mas foram vencidos. O lobby corporativo dos delegados de polícia encontrou eco na esperança de impunidade de parcela do Parlamento. A sociedade deve mobilizar-se contra esse conúbio.
            O Brasil está caminhando para tornar-se um estado policial, como se ainda estivéssemos no regime arbitrário que se encerrou em 1985, com a memorável campanha das ruas. Em um país em que mais de 10.000 pessoas foram mortas em com base em "autos de resistência à prisão" nos últimos anos, e já se discute o controle externo do judiciário, a polícia não pode ficar sem controle, seja do executivo, seja do MP, até mesmo para combater a corrupção e a tortura. Como ponderava o romano Juvenal em sua pergunta clássica,  quis custodiet ipsos custodes, quem policiará a polícia?

sábado, 28 de maio de 2011

Carta de Brasília: controle externo da atividade policial garante direitos humanos

Sábado, 28 de maio de 2011
Do MPDF
O controle externo da atividade policial é instrumento essencial para a plena garantia dos direitos humanos. Essa é a conclusão dos cerca de 120 membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Federal e do Ministério Público Militar reunidos no I Encontro Nacional de Aprimoramento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, realizado nos dias 26 e 27 de maio. O encontro foi promovido pelo CNMP.

Na Carta de Brasília, os promotores e procuradores repudiam qualquer forma de supressão ou redução das prerrogativas do MP relativas ao exercício do controle externo e alertam: a redução dessas prerrogativas implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa de direitos sociais e individuais indisponíveis. 

A Carta de Brasília detalha de que forma o controle externo da atividade policial se concretiza. Segundo o documento, no exercício do controle externo, é necessário contato constante entre Ministério Público, cidadão e sociedade civil. É fundamental o acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abusos no poder de polícia, visando, inclusive, maior eficiência das polícias. 

Os promotores e procuradores responsáveis pelo controle externo devem estar abertos ao trabalho conjunto com ouvidorias e corregedorias de polícia e, além de buscar a repressão dos crimes e irregularidades cometidos por policiais e a condenação dos responsáveis, devem atuar de forma preventiva. 

Para o conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial do CNMP, responsável pela organização do evento, a Carta de Brasília e o próprio Encontro Nacional representam um avanço importante na discussão de num tema crucial para a sociedade brasileira. "Não há dúvida de que o controle externo da atividade policial é instrumento de garantia dos direitos humanos e os membros do MP têm plena consciência disso. A Carta de Brasília comunica à sociedade brasileira as providências que os procuradores e promotores consideram essenciais para dar maior efetividade ao controle externo da atividade policial". 

Além da carta, os participantes do encontro discutiram, em grupos de trabalho, rotinas, procedimentos e técnicas de investigação nas seguintes áreas: combate à corrupção policial; controle das polícias militares e das polícias das forças armadas; controle externo concentrado; combate aos grupos de extermínio, autos de resistência e execuções sumárias; e combate à tortura. Aprovadas em Plenária, as propostas dos grupos serão remetidas à Comissão de Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, para análise, discussão e adoção de providências por parte da Comissão, tais como a proposição de nota técnica e a elaboração de propostas de recomendação ou de resolução a serem apreciadas pelo Plenário do CNMP.